A Procuradoria-Geral da República (PGR) invejou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual defende que deve ser o único órgão com autonomia para apresentar denúncia por crime de responsabilidade e, portanto, solicitar o afastamento e o impeachment de ministros da Suprema Corte.
Atualmente, a legislação estabelece que qualquer cidadão brasileiro pode apresentar denúncia ao Congresso Nacional, o que pode resultar na abertura de um processo de impeachment contra um ministro do STF.
Na manifestação, a PGR entende que deve ter legitimidade exclusiva para denunciar crimes de responsabilidade de membros da Corte ao Senado, pois a “liberdade amplíssima” — prevista na Lei nº 1.079/50, a Lei do Impeachment — não mais condiz com a Constituição atual.
“É o caso de se dar o dispositivo como não recebido pelo constituinte de 1988, esclarecendo-se a legitimidade exclusiva do Procurador-Geral da República para o ato”, afirma o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, no documento.
Atos e votos de ministros do STF não configuram crime de responsabilidade
Em sua manifestação, Gonet também defendeu que os atos jurídicos praticados pelos ministros do STF, como decisões, inquéritos ou votos, não são passíveis de configurar crimes de responsabilidade.
Ou seja, na visão da PGR, um ministro não pode ser denunciado por um voto ou decisão tomada. Gonet argumenta que os pedidos de impeachment contra membros do STF foram feitos “em manifesto desvirtuamento da sua finalidade republicana e pouco escondido do seu propósito retaliatório”.
Até outubro de 2025, constavam 78 pedidos de impeachment contra ministros do STF no Senado, o que configuraria, na visão de Gonet, uma “indicação da banalização do instrumento”.
PGR quer ampliar quórum para aprovação de impeachment
Outra alteração da proposta na manifestação da PGR é o aumento do quórum necessário no Senado Federal para a aprovação de crime de responsabilidade e o impeachment de um ministro do Supremo.
De acordo com a Lei do Impeachment, os pedidos contra ministros do STF podem ser recebidos pela maioria simples do Senado. A análise do processo e das provas (pronúncia) e o consequente afastamento da carga também podem ser decididos por maioria simples (metade mais um dos presentes).
Na avaliação da PGR, nos casos de impeachment de ministros do STF devem ser exigidas a mesma regra já adotada para presidentes da República: a maioria composta de dois terços dos senadores.
“A Constituição entendeu que a gravidade intrínseca à admissão mesma do processo de impeachment contra o titular do Poder Executivo exige a autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados (art. 51, I, CF/88); há que se tomar igual parâmetro em se tratando de iniciar processo de afastamento de titular do Poder Judiciário”, afirma Gonet.
Ministros do Supremo não podem ser afastados antes do julgamento preliminar
Outro ponto defendido por Gonet é que, ao receber uma denúncia por crime de responsabilidade, um ministro do STF não seja afastado automaticamente da carga, como ocorre com o chefe do Executivo federal.
A PGR sustenta que, ao contrário do que ocorre com o presidente da República, no STF não é possível substituir um ministro caso ele seja afastado antes do julgamento definitivo do impeachment.
“O afastamento de Ministro do STF do seu cargo desfalca necessariamente o Tribunal, que não tem, ao contrário do Presidente da República, um substituto que assuma as suas funções”, disse.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) invejou, na noite de quinta-feira (9), manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na ação em que a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e o partido Solidariedade contestam trechos da Lei do Impeachment que tratam de membros do Supremo. O caso é relatado pelo ministro Gilmar Mendes (ADPFs 1.259 e 1.260).
Deixe o Seu Comentário