
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito que investigou o ex-presidente Jair Bolsonaro por suposta apropriação de joias e objetos de luxo recebidos como presentes de autoridades estrangeiras durante o mandato. Em manifestação assinada nesta quarta-feira, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que não há base legal para oferecer denúncia, já que a legislação brasileira não define claramente o destino dos presentes recebidos pelos presidentes da República.
Na manifestação assinada nesta quarta-feira, Gonet concluiu que não é possível apresentar denúncia criminal porque não há, na legislação brasileira, uma regra clara que define a destinação de presentes recebidos por presidentes da República. Sem essa definição jurídica, segundo ele, não há base para enquadrar os investigados no crime de peculato.
O caso foi investigado pela Polícia Federal, que indiciou Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid e outras dez pessoas por crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Apesar de considerar que os factos ocorreram, o procurador-geral afirmou que as condutas descritas não podem ser enquadradas penalmente.
Segundo Gonet, a análise das provas reunidas pela investigação “não põe em dúvida que os fatos ocorreram com os protagonistas apontados”. Ainda assim, concluiu que há um problema de “adequação penal”, ou seja, falta uma norma legal clara que permita transformar as condutas no crime.
No documento de 16 páginas, o chefe do Ministério Público Federal destacou que existe uma lacuna legislativa sobre a natureza jurídica dos presentes recebidos pelos chefes de Estado.
“Enquanto subsistir a lacuna legislativa sobre a natureza jurídica dos presentes oferecidos aos Presidentes da República, a incidência do Direito Penal revela-se incompatível com os princípios que delimitam o exercício legítimo do poder punitivo no Estado Democrático de Direito”, escreveu.
Falta de regra sobre presentes impede denúncia, diz PGR
Na manifestação, Gonet também citou relatório do Tribunal de Contas da União que aponta que, ao longo de diversas legislaturas, apenas uma pequena parcela dos presentes recebidos por presidentes foi incorporada ao patrimônio da União.
Esse histórico, segundo o procurador-geral, mostra que a destinação desses itens sempre foi alvo de interpretações administrativas diferentes. Para que houvesse denúncia criminal, afirmou, seria necessário que houvesse uma definição legal inequívoca de que os presentes pertencem ao Estado brasileiro, e não ao presidente.
Diante dessa “incerteza jurídica”, concluiu Gonet, não é possível responsabilizar penalmente os investigados.
Apesar de arquivar o caso, o procurador-geral fez questão de destacar o trabalho da Polícia Federal na apuração do episódio.
Segundo ele, “por questão de justiça”, era necessário registrar o “trabalho de apuração inteligente e diligente” da corporação. “A Polícia Federal, com o seu afanoso procedimento investigatório, propiciou visão nítida e exaustiva dos fatos relevantes”, afirmou.












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