O recente anúncio de que a sede brasileira da rede social X pagará à Justiça as multas que somam R$ 28,6 milhões abriram caminho para que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), libere o acesso à plataforma no país após mais de um mês de bloqueio.
No final da tarde desta terça (1º), a X Brasil Internet Ltda. comunicou que se comprometeu a pagar todas as consequências, uma das condicionantes para Moraes permitir a volta do acesso à rede social no país. No entanto, a possibilidade de retomada do serviço ocorre poucos dias do primeiro turno da eleição municipal, um ponto sensível da relação da Justiça Eleitoral brasileira com a plataforma.
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No comunicado, a X Brasil afirmou que pagaria as deliberações que se referem a R$ 18,3 milhões pela não suspensão de perfis censurados, R$ 10 milhões pela volta temporária da plataforma por dois dias e mais R$ 300 mil por descumprimento de ordens de ordens pela representante legal da empresa no país.
O pagamento, informado a plataforma, será com recursos próprios enviados das sedes no exterior, isentando a Starlink de quitar parte da dívida. A empresa também tem o empresário Elon Musk como acionista, e opera serviços de internet via satélite no país.
Na última sexta (27), Moraes reconheceu que o X havia cumprido outras condições – censurar perfis que criticaram Moraes e o STF –, e nomear um representante legal com “amplos poderes” que recebesse as ordens do Judiciário.
O magistrado, no entanto, efetuou o pagamento de mais R$ 10,3 milhões – além dos R$ 18,3 mi que já havia recolhido à força – além da resistência do X de recorrer contra as multas aplicadas.
A empresa comunicou ao ministro que, para pagar as multas, deveria ter suas contas desbloqueadas pelo Banco Central para receber os recursos do exterior. Moraes informou que, em 11 de setembro, já havia mandado o BC desbloquear as contas e investimentos financeiros.
Diante do descumprimento de sua ordem pela autarquia, determinou novamente a medida nesta terça (1º), e que “informem a razão do descumprimento da decisão de 09/11/2024”.
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