De cada 100 crianças adotadas no Brasil, cerca de nove têm o processo desfeito. Um levantamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do CNJ, Conselho Nacional de Justiça, contabilização de 24.673 crianças e jovens adotados no país nos últimos cinco anos. Desse número, 8,9% foram devolvidas aos centros de acolhimento, o que corresponde a 2.198 crianças e adolescentes.
As devoluções são mais comuns na etapa da guarda provisória: 1.665 ocorrências. O CNJ alega que a desistência pode ser motivada por vários fatores, como idade do adotando, com destaque para adolescentes de até 15 anos, questões comportamentais, uso de medicação, diagnóstico de deficiência ou outro problema de saúde, como até a falta de preparação das famílias.
Pena para quem cede filho em troca de dinheiro
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 2.893/22 que aumenta a pena prevista para quem promete ou, de fato, entrega do filho a outros como troca de pagamento ou recompensa.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a atual pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, passando a ser de 4 a 10 anos e multa.
O deputado David Soares (União-SP), autor do projeto, argumenta que, caso os genitores não queiram criar e educar seus filhos, devem seguir a legislação e as regras em vigor no país, principalmente o instituto da adoção.
“É importante registrar que crianças e adolescentes sejam sujeitos de direito e não simplesmente “objetos” de domínio de seus pais. Não é lícito que os filhos, sob qualquer argumento, sejam cedidos a terceiros mediante pagamento”, esclareceu o parlamentar.
A mesma proteção vale para aqueles que oferecem ou pagam pela adoção.
O deputado Chris Tonietto (PL-RJ), relator da proposta, posicionou-se favorável à mudança. Segundo ela, “a sociedade brasileira tem assistido ao expressivo aumento no número de crimes envolvidos a promessa ou a efetiva entrega de filho ou aluno a terceiro, mediante pagamento ou recompensa”.
“Concluímos que o cenário atual realmente justifica a intervenção do direito penal na conduta ilícita, com o suporte das penas previstas para o crime”, declarou.
O projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e só entrará em vigor caso aprovado na Câmara e no Senado Federal.
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