O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) ofício a Alexandre de Moraes para pedir a suspensão imediata de um procedimento instaurado pelo Procurador Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), Nicolao Dino, irmão do ministro Flávio Dino.
O procedimento de Dino visa “apurar e responsabilizar a polícia por transparência de direitos humanos, dentro da chamada ‘ADPF das favelas’”.
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Controvérsia: usurpação de atribuição
O MPRJ alega que a iniciativa do Ministério Público Federal (MPF) “viola frontalmente a autoridade do julgado por cúria desse Egrégio do Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 635″, que assentou a competência exclusiva do MPRJ para o controle externo das forças de polícia estaduais.
O ofício, assinado pelo Procurador-Geral de Justiça Antonio José Campos Moreira, afirma que o ato do MPF tem o “manifesto propósito de criar verdadeira ‘atribuição federal universal'” no tema de segurança pública no Rio de Janeiro, configurando “flagrante usurpação de atribuição privativa deste Parquete (MP) estadual”.
Resposta de Nicolao Dino
Nicolao Dino disse que a medida (procedimento para investigar policiais) visa acompanhar a implementação de medidas e diretrizes da ADPF das Favelas, “consideradas as obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e os recentes acontecimentos ocorridos naquele Estado (Rio), por ocorrência da chamada Operação Contenção”, segundo a coluna de Lauro Jardim no jornal O Globo.
Relembrando: o voto de Alexandre de Moraes
O documento do MPRJ divulgou um voto do Ministro Alexandre de Moraes na ADPF 635, em que o ministro rechaçou uma proposta de investigação pelo MPF e apontou o risco de ferir a autonomia estadual.
Moraes inspirou, na ocasião, que “Quem exerce o controle externo da atividade policial civil e militar das polícias do Rio de Janeiro é o Ministério Público do Rio de Janeiro”.
Ele destacou ainda que a determinação de investigação pelo MPF inverteria uma “atribuição constitucional do Ministério Público do estado para o Ministério Público Federal”.











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