De acordo com o documento, permitir esses desvios comprometem os objetivos da unidade de conservação e os prejuízos dos pescadores tradicionais. MPF recorre contra licença de turismo náutico para político em Arraial do Cabo. Divulgação/Prefeitura de Arraial do Cabo O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para manter a decisão administrativa do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que revoga a licença de turismo náutico concedida ao presidente do Instituto de Pesca de Arraial do Cabo (FIPAC), e o atual secretário municipal de governo na Reserva Extrativista Marinha (RESEXMar) em Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio. Segundo o MPF, essas autorizações não estão de acordo com os objetivos da unidade de conservação, beneficiando políticos e aqueles que ocupam cargas públicas prejudicando pescadores tradicionais, beneficiários legítimos da reserva. De acordo com o MPF, o caso foi agravado pela concessão de licenças a pessoas em cargos privilegiados. Ambos, não atendem aos critérios da categoria B, destinados exclusivamente aos pescadores tradicionais cuja subsistência depende diretamente do mar. O beneficiário da categoria “B” deve ser de família extrativista tradicional do município ou morador de Arraial do Cabo há mais de 20 anos que viveu ou vive da pesca e ainda depende do mar, podendo fazer turismo ou ter outra atividade profissional, é o que está definido na Portaria ICMBIO n.º 613/2022. O recurso do MPF enfatiza que, depois de anos sem emissão de novas licenças, os beneficiários foram justamente figuras com responsabilidades políticas e administrativas sobre a Marina dos Pescadores. “O que ocorreu foi a obtenção de licenças para a utilização da RESEXMar por pessoas em situação de privilégio nas cargas de gestão, administração e fiscalização sobre as atividades da Marina dos Pescadores”, ressalta trecho do recurso apresentado pelo MPF. O procurador da República Leandro Mitidieri destacou que a questão vai além dos aspectos administrativos. Ele reforça que as normas constitucionais e os marcos legais que regulamentam as unidades de conservação visam a preservação dos direitos das comunidades tradicionais. “As unidades de conservação, como uma reserva extrativista, têm como beneficiários os membros do povo tradicional da área, os pescadores. Permitir desvios desse propósito comprometer os objetivos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e prejudicar a subsistência das comunidades que a reserva deveria proteger”, afirmou Mitidieri. Apesar da revogação da licença pelo ICMBio, o presidente do FIPAC obteve liminar judicial em primeira instância que suspendeu o ato administrativo e manteve válida sua autorização para o turismo náutico na RESEXMar até decisão definitiva. O MPF argumenta que tal decisão liminar pode perpetuar o desvirtuamento da unidade de conservação, já afetado por problemas históricos como a superlotação de embarques, a locação irregular de licenças e a exclusão de pescadores tradicionais do processo de concessão. O caso segue aguardando análise do TRF2. A decisão poderá impactar a gestão futura da RESEXMar e os critérios para concessão de autorizações, reforçando o compromisso com a proteção das comunidades tradicionais e o equilíbrio das atividades econômicas na unidade de conservação.
Deixe o Seu Comentário