O caso envolve duas mulheres candidatas a vereadoras da Federação PSDB-Cidadania, cuja ausência de votos levanta suspeitas de fraude às cotas eleitorais do gênero. A federação diz que atuou dentro da legislação eleitoral e pelo estatuto dos partidos no que diz respeito à cota de gênero. Câmara Municipal de Nova Iguaçu, Baixada Fluminense Reprodução O Ministério Público Eleitoral (MPE) iniciou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para investigar as suspeitas de duas candidaturas fictícias, conhecidas como “candidaturas laranjas”, nas eleições municipais de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. O caso envolve duas mulheres candidatas a vereadoras da federação PSDB-Cidadania, cuja ausência de votos levanta suspeita de fraude às cotas eleitorais do gênero. Além disso, a investigação também aponta para a ausência de atos de campanha e irregularidades na prestação de contas. Tais propostas apontam que, previstas, estas candidaturas femininas foram lançadas para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres, em conformidade com a lei das cotas eleitorais de gênero. A chapa formada pelos partidos PSDB e Cidadania totalizou 24 candidatos, sendo 16 candidaturas masculinas e 8 candidaturas femininas. Desta forma, a federação atingiu a cota mínima necessária para concorrer, cerca de 30% das candidaturas do sexo feminino. Com a ausência das candidaturas de duas mulheres, o número cai para 25% das candidaturas da federação. A Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige que os partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. De acordo com a norma, votação zerada ou muito baixa, prestação de contas zerada ou sem pagamento financeiro relevante e falta de atos de campanha ou promoção da candidatura podem configurar fraude eleitoral. Se comprovadas, as consequências são de cassação do registro do partido e dos diplomas dos candidatos, inelegibilidade dos interessados (inclusive dirigentes partidários), anulação dos votos do partido e recontagem dos quocientes eleitorais e partidários. Danielle Marques, especialista em direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), ressalta que casos de candidatos que não receberam votos ou não praticaram nenhum ato de campanha chama a atenção da Justiça e traz consequências. “As candidaturas fictícias nascem de uma decisão partidária. Então a consequência é a cassação de todo o partido ou federação, passando pelos dirigentes partidários, que também são alvos de relatórios com inelegibilidade. A chapa inteira é cassada e as mulheres que foram eleitas democraticamente também têm os mandatos cassados”, disse Marques. As candidaturas fictícias estão enquadradas no crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto na Lei nº 4.737. A previsão pelo TSE é a cassação das candidaturas de todos os candidatos da coligação que foram beneficiados, já que, se não fosse por fraude, não seriam eleitos. “A simples ausência de votos não configura automaticamente a fraude, sendo necessária uma análise completa do caso, considerando o contexto das candidaturas e a atuação do partido no apoio às candidaturas”, completa Marques. Procurada pelo g1, a Federação PSDB-CIDADANIA do município de Nova Iguaçu disse que atuou dentro do previsto pela legislação eleitoral e pelo estatuto dos partidos no que diz respeito à cota de gênero, observando os percentuais devidos na composição da nominata, bem como fomentando as candidaturas femininas. O presidente da Federação, Miguel Arcângelo, afirmou que procedeu com o registo de candidatura das candidaturas escolhidas pelos partidos em convenção e também informou que até ao presente momento, não recebeu qualquer comunicação legal acerca de processos judiciais sobre suposta violação à cota de género.
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