
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou, nesta terça-feira (16), para absolver a delegada da Polícia Federal (PF) e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal Marília Ferreira de Alencar dos crimes de golpe de Estado, dano qualificado e privacidade do patrimônio tombado. Ela ainda deverá responder, de acordo com o voto, pelos crimes de organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Marília é a única mulher nas ações sobre uma suposta tentativa de golpe. A absolvição parcial diz respeito à dúvida sobre a participação da então sessão na incitação aos atos do dia 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes.
Após Moraes, ainda devem votar Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e o presidente da turma, ministro Flávio Dino. O voto de Moraes ainda defende a absolvição do ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça Fernando de Sousa Oliveira, por falta de provas.
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Polícia Federal teria atuado em suposto impedimento a votos no Nordeste
Marília e Fernando estariam envolvidos em uma tentativa de impedir votações no Nordeste utilizando uma estrutura da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A região é conhecida por dar mais votos ao presidente Lula (PT).
Os outros réus do núcleo 2 respondem por um suposto plano de assassinato de autoridades e pela chamada “minuta do golpe”, tópico em que é acusado o ex-assessor Filipe Martins. O governo dos Estados Unidos emitiu uma nota contra uma conclusão equivocada da Polícia Federal de que Filipe teria entrado no país em dezembro de 2022, com o suposto objetivo de fugir da Justiça brasileira.
No núcleo 1, considerado o “núcleo crucial”, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi considerado o líder da suposta organização criminosa e condenado a 27 anos e três meses de prisão. Atualmente, ele cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
Há, ainda, um núcleo 5, com apenas um integrante: o jornalista Paulo Figueiredo. A Primeira Turma, porém, ainda não analisou a denúncia.











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