
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira (22) que o general Mário Fernandes trabalhe no Comando Militar do Planalto (CMP) na revisão e análise literária de pesquisas militares. Ele foi condenado a 26 anos e 6 meses de prisão por suposta tentativa de golpe de Estado.
Durante um interrogatório, Fernandes admitiu ser o autor do chamado plano “Punhal Verde e Amarelo”, que previa — segundo a Polícia Federal — o sequestro e o assassinato do presidente Lula (PT), do vice Geraldo Alckmin (PSB) e do próprio Moraes.
A defesa alegou que o plano era apenas um “pensamento digitalizado” que não foi compartilhado com outras pessoas. O general foi chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República durante o governo Bolsonaro (PL).
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No último dia 9, Moraes havia autorizado a classificação do geral para um possível trabalho interno no CMP. Três dias depois, o ministro planejou que o Exército detalhasse, de forma clara e objetiva, a natureza e a descrição das atividades que seriam “efetivamente” realizadas e a carga horária diária e semanal.
O Comando Militar do Planalto informou que a tarefa seria “de natureza intelectual ou consultiva”incluindo a “revisão de produtos doutrinários e literários; a produção de textos técnicos sobre história militar, estrutura da Força, doutrina militar terrestre; e outras atividades referentes à sua vivência profissional”.
As atividades foram realizadas “em prol da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército (DPHCEx) e do Centro de Doutrina do Exército”. Fernandes teria acesso a um “computador de uso exclusivo, configurado com os recursos necessários para a elaboração/correção de textos”. Além disso, ele poderia:
- Ler de duas a três obras por mês, recomendadas pela Biblioteca do Exército (BIBLIEx), com a produção de relatórios técnicos de 5 a 8 páginas para avaliar a pertinência das obras na instrução militar;
- Realizar pesquisa científica com acesso ao Portal EBConhecer, irá produzir estudos e recomendações sobre temas previstos pela Seção de Doutrina do CMP.
Após analisar a resposta do Exército, o ministro considera que é “juridicamente impossível, desarrazoável e envolvente” a participação do geral em atividades que buscam “o aperfeiçoamento das Forças Armadas”.
Na decisão desta quinta-feira (22), Moraes declarou que o trabalho do preso é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (LEP) e nas normas internacionais, mas ressaltou que as atividades propostas colocariam Fernandes em tarefas para aperfeiçoar instituições que ele próprio tentou desestabilizar.
Ele enfatizou que as condutas militares eram “absolutamente incompatíveis” com o Estado de Direito e com a democracia. Diante disso, o magistrado determinou que a CMP indique novas possibilidades de trabalhopreferencialmente de natureza administrativa, descartando qualquer envolvimento de doutrina geral ou pesquisa militar.
Além da pena de prisão, a Corte determinou que o Ministério Público Militar e o Superior Tribunal Militar (STM) analisem a perda do posto e a patente do general, em razão da “indignidade do oficialato”.











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