
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes indeferiu a petição inicial de um habeas corpus (HC) protocolado por um estudante de Direito em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O pedido ocorreu na segunda-feira (26) e a decisão é nesta sexta-feira (30).
Diferentemente de um julgamento desfavorável, o indeferimento de uma petição inicial ocorre quando o juiz rejeita a ação logo de início, antes mesmo de citar os envolvidos. No caso em questão, Moraes entendeu que a petição “mostra-se fundamentada em razões genéricas, desacompanhadas de descrição concreta do suposto constrangimento ilegal a que o paciente estaria registrado” e que “não é possível extrair da narrativa apresentada qualquer conclusão lógica e juridicamente consistente.”
Em casos de petições incompletas, o juiz poderá determinar se o autor fará uma emenda. Para o relator, no entanto, “a narrativa apresenta extraem-se vícios insanáveis, que inviabilizam, inclusive, eventual emenda, considerada a natureza da pretensão deduzida pelo impetante, fundada em causa de pedido exposto de forma absolutamente genérica, sem qualquer individualização dos atos cometidos coatores.”
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O que diz a petição inicial?
A petição, de duas páginas, começa citando Bolsonaro como “portador de problemas digestivos, câncer de pele, apneia do sono grave, hipertensão arterial, crises de solução e hérnia, além de histórico de traumatismo craniano.”
O texto apresenta duas discussões principais: a suspeita de Moraes e a tese de que o crime imputado a Bolsonaro seria impossível. Sobre a suspeita, o primeiro parágrafo traz a citação do artigo que disciplina o instituto no Código de Processo Penal (CPP), enquanto o segundo fundamento a aplicação, sem citar o ex-presidente: “Tais situações configuram constrangimento ilegal, tornando nulo o processo e justificando a concessão da ordem de habeas corpus.”
A seção destinada à tese de crime impossível tem formato semelhante. Ao fundamentar, o estudante escreve: “Assim, não tendo possibilidade de consumação da conduta imputada, inexiste justa causa para a ação penal, impondo-se o trancamento do processo.”
Ao final, peça-se a anulação do processo contra o ex-presidente e o “reconhecimento da inexistência de crime punível”.











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