O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, concedeu nesta quinta-feira (26) um salvo-conduto a José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, irmãos do ministro Dias Toffoli, desobrigando-os de comparecer para depor perante a “CPI do Crime Organizado”. A decisão atende ao pedido de defesa, após a aprovação de requisitos de convocação dos irmãos pelo colegiado de parlamentares.
A CPI do Crime Organizado havia aprovado na quarta a convocação dos irmãos de Toffoli e do banqueiro Daniel Vorcaro para prestar depoimentos pela relação que tinham com o Banco Master. Também foram feitos convites para ouvir o próprio magistrado, o ministro Alexandre de Moraes e sua esposa, Viviane Barci. Nenhuma tem obrigação de comparecimento.
A defesa dos requerentes argumentou que a natureza das convocações feitas deixava evidente que ambos seriam ouvidos na condição de investigados, o que tornaria o comparecimento compulsório uma violação de direitos fundamentais, como o de não se incriminarem.
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Em sua fundamentação, o relator destacou que a garantia contra a autoincriminação é um direito constitucional expressamente consagrado e que a jurisdição consolidada da Corte veda a condução coercitiva de investigações para interrogatórios. O magistrado ressaltou que o direito ao silêncio abrange a faculdade de frequência ou não ao ato, sem que o não comparecimento enseje qualquer punição ou presunção desfavorável aos convocados.
O ministro deferiu o interesse da defesa dos Toffoli de afastar a obrigatoriedade de comparação, transformando a convocação em facultativa e deixando a decisão final a carga dos requerentes. Caso optem por depor voluntariamente, a decisão assegura-lhes o direito ao silêncio, a assistência por advogado, a dispensa do compromisso de dizer a verdade e a proteção contra qualquer tipo de constrangimento físico ou moral.












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