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Mandato-tampão: lei que regulamento eleição indireta para governador do RJ é sancionada

Redação Por Redação
12 de março de 2026
Em Notícias
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Mandato-tampão: lei que regulamento eleição indireta para governador do RJ é sancionada
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



Mandato-tampão: lei que regulamento eleição indireta para governador do RJ é sancionada
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O governador Cláudio Castro sancionou nesta quinta-feira (12) a Lei Complementar aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no final de fevereiro que regulamenta a eleição indireta para o cargo mais alto do Executivo fluminense. A eleição para o chamado “mandato-tampão” pode ser necessária caso o próprio Castro confirme a intenção de renunciar ao cargo para concorrer ao Senado nas eleições deste ano. Pela lei eleitoral, a renúncia deverá ocorrer até dia 4 de abril. Como o estado do Rio não tem vice-governador, desde que Thiago Pampolha renunciou ao cargo para assumir como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em maio do ano passado, a renúncia do governador abre a necessidade da escolha de um novo mandato, que completaria o mandato atual, até o final de 2026. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça Segundo a Constituição Estadual, essa escolha acontece de forma indireta, com os 70 deputados da Alerj escolheram uma chapa – com governador e vice – para comandar o estado. A lei determina que a eleição indireta será convocada pelo governador em exercício em até 48 horas após a renúncia, e a votação deverá ocorrer 30 dias após a saída do titular da carga. Lei que regulamento eleição indireta para governador do RJ é sancionada e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12) Reprodução Atualmente, o próximo nome na linha sucessória estadual é o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, o desembargador Ricardo Couto. Isso porque o presidente da Alerj, que estaria à frente na linha sucessória, é Rodrigo Bacellar (União), que está afastado da carga por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ficou definido que o voto aberto será e que o prazo para desincompatibilização será de apenas 24 horas. Ou seja, o candidato pode sair um dia antes do cargo que ocupa no Executivo para concorrer, ao invés dos 6 meses da proposta original, do deputado Luiz Paulo (PSD), que segue a regra das eleições diretas – inclusive com voto fechado. Após a publicação, o Partido Social Democrático (PSD) informou que ingressou com uma ação direta no STF para contestar a constitucionalidade da norma que regulamenta a eleição indireta para governador. Caso a ação seja apresentada e aceita pelo tribunal, o STF poderá analisar se as regras aprovadas pela Alerj estão de acordo com a Constituição. Voto aberto O texto votado tinha sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj como um substitutivo ao projeto original, do deputado Luiz Paulo. O novo texto, de autoria do relator Rodrigo Amorim (União), incluiu as mudanças de voto aberto e prazo quase inexistente para desincompatibilização. O prazo limitado para deixar cargas no Executivo ajuda os principais nomes ventilados, como os de Nicola Miccione, secretário da Casa Civil e preferido de Castro; Douglas Ruas, secretário das Cidades e nome escolhido pelo PL para disputar as eleições de outubro; e André Ceciliano, secretário da Presidência da República, que seria a aposta do PT. O deputado Luiz Paulo defendeu os seis meses de desincompatibilização porque, para ele, a mudança cria uma insegurança jurídica no estado. O PSD, partido de Luiz Paulo e do prefeito Eduardo Paes, provavelmente opositor do grupo de Castro nas urnas em outubro, já anunciou que está disponível a possibilidade de acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o prazo. Renúncia antecipada Apesar do prazo para a renúncia do governador ter como limite o dia 4 de abril, nos bastidores da política já se discute uma antecipação dessa medida. Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 24 de março o julgamento do processo que pode cassar Cláudio Castro por conta do escândalo do Ceperj, ocorrido em 2022. O placar a corte está em 2 a 0 pela cassação de Castro. Caso se confirme, o Estado poderia ter novas eleições diretas, com a população indo às urnas ainda no primeiro semestre para escolher um governador que terminará o mandato atual. Nesse cenário, Castro pode antecipar sua saída da carga, mantendo a eleição indireta na Alerj, que agora já tem as regras definidas para a escolha. Veja os vídeos que estão em alta no g1
O governador Cláudio Castro sancionou nesta quinta-feira (12) a Lei Complementar aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no final de fevereiro que regulamenta a eleição indireta para o cargo mais alto do Executivo fluminense. A eleição para o chamado “mandato-tampão” pode ser necessária caso o próprio Castro confirme a intenção de renunciar ao cargo para concorrer ao Senado nas eleições deste ano. Pela lei eleitoral, a renúncia deverá ocorrer até dia 4 de abril. Como o estado do Rio não tem vice-governador, desde que Thiago Pampolha renunciou ao cargo para assumir como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em maio do ano passado, a renúncia do governador abre a necessidade da escolha de um novo mandato, que completaria o mandato atual, até o final de 2026. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça Segundo a Constituição Estadual, essa escolha acontece de forma indireta, com os 70 deputados da Alerj escolheram uma chapa – com governador e vice – para comandar o estado. A lei determina que a eleição indireta será convocada pelo governador em exercício em até 48 horas após a renúncia, e a votação deverá ocorrer 30 dias após a saída do titular da carga. Lei que regulamento eleição indireta para governador do RJ é sancionada e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12) Reprodução Atualmente, o próximo nome na linha sucessória estadual é o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, o desembargador Ricardo Couto. Isso porque o presidente da Alerj, que estaria à frente na linha sucessória, é Rodrigo Bacellar (União), que está afastado da carga por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ficou definido que o voto aberto será e que o prazo para desincompatibilização será de apenas 24 horas. Ou seja, o candidato pode sair um dia antes do cargo que ocupa no Executivo para concorrer, ao invés dos 6 meses da proposta original, do deputado Luiz Paulo (PSD), que segue a regra das eleições diretas – inclusive com voto fechado. Após a publicação, o Partido Social Democrático (PSD) informou que ingressou com uma ação direta no STF para contestar a constitucionalidade da norma que regulamenta a eleição indireta para governador. Caso a ação seja apresentada e aceita pelo tribunal, o STF poderá analisar se as regras aprovadas pela Alerj estão de acordo com a Constituição. Voto aberto O texto votado tinha sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj como um substitutivo ao projeto original, do deputado Luiz Paulo. O novo texto, de autoria do relator Rodrigo Amorim (União), incluiu as mudanças de voto aberto e prazo quase inexistente para desincompatibilização. O prazo limitado para deixar cargas no Executivo ajuda os principais nomes ventilados, como os de Nicola Miccione, secretário da Casa Civil e preferido de Castro; Douglas Ruas, secretário das Cidades e nome escolhido pelo PL para disputar as eleições de outubro; e André Ceciliano, secretário da Presidência da República, que seria a aposta do PT. O deputado Luiz Paulo defendeu os seis meses de desincompatibilização porque, para ele, a mudança cria uma insegurança jurídica no estado. O PSD, partido de Luiz Paulo e do prefeito Eduardo Paes, provavelmente opositor do grupo de Castro nas urnas em outubro, já anunciou que está disponível a possibilidade de acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o prazo. Renúncia antecipada Apesar do prazo para a renúncia do governador ter como limite o dia 4 de abril, nos bastidores da política já se discute uma antecipação dessa medida. Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 24 de março o julgamento do processo que pode cassar Cláudio Castro por conta do escândalo do Ceperj, ocorrido em 2022. O placar a corte está em 2 a 0 pela cassação de Castro. Caso se confirme, o Estado poderia ter novas eleições diretas, com a população indo às urnas ainda no primeiro semestre para escolher um governador que terminará o mandato atual. Nesse cenário, Castro pode antecipar sua saída da carga, mantendo a eleição indireta na Alerj, que agora já tem as regras definidas para a escolha. Veja os vídeos que estão em alta no g1[/gpt3]

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