
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) invejou ao Congresso Nacional nesta sexta-feira (31) o projeto de lei antifacção que dura como penas para o crime organizado. Elaborado pelo Ministério da Justiça, o texto foi concluído após a forte repercussão da megaoperação policial contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, encaminhou o projeto à Casa Civil na semana passada. Nesta tarde, Lula convocou Lewandowski, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o ministro da Defesa, José Múcio, para fazer os últimos ajustes.
Inicialmente, o projeto era chamado de “antimáfia”, mas o nome foi alterado para “antifacção”. As mudanças acertadas durante a reunião no Palácio do Planalto ainda não foram anunciadas. O texto deve ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) ainda hoje.
Mais cedo, o senador Sergio Moro (União-PR), que foi ministro da Justiça durante o governo Bolsonaro (PL), criticou o projeto pela criação do novo tipo penal de “organização criminosa comprometida” e pela possibilidade de visita íntima a membros de organizações criminosas.
Para Moro, “seria um desastre” institui um tipo penal “privilegiado, com pena reduzida”. Além disso, o senador indicou que a visita íntima seria “um retrocesso em relação à já vigente lei dos presídios federais”.
“Lula, depois de falar que o traficante é vítima do usuário, tem que mostrar que está de fato ao lado do cidadão e não do lado dos faccionados. Não cabe enviar ao Congresso um cavalo de Tróia”, disse Moro em referência à declaração de Lula sobre traficantes sendo “vítimas” de usuários de droga.
O que determina o texto original do “PL Antifacção”
O texto apresentado pelo Ministério da Justiça, no último dia 22, determina a criação do crime de “organização criminosa comprometida”. A pena prevista é de 8 a 15 anos de prisão. O novo tipo penal é considerado crime hediondo e será aplicado quando uma facção controlar territórios ou atividades econômicas por meio de violência ou ameaça.
Hoje, a pena para quem integra, promove ou financia uma organização criminosa é de 3 a 8 anos de prisão. A proposta do governo aumenta a pena para 5 a 10 anos. Para homicídios cometidos a mando de uma organização criminosa comprometida, a pena será de 12 a 30 anos de prisão.
O projeto fixa novas regras para infiltração de policiais em organizações criminosas, como atuação em sigilo e criação de empresas fictícias. Além disso, estabelece regras para monitoramento das conversas entre presos ligados a facções e seus advogados dentro do sistema prisional.
As autoridades também poderão realizar uma intervenção judicial em empresas utilizadas em esquemas temporários pela organização criminosa, com a nomeação de um gestor externo. O Ministério da Justiça deve propor a criação de um banco nacional para reunir informações sobre as facções que atuam no país.











Deixe o Seu Comentário