A Lei Rafaela Drumond, implementada em Barbacena, Minas Gerais, estabelece um conjunto de medidas robustas para prevenir e combater o assédio moral e sexual que afeta servidores públicos municipais. Esta legislação, que visa criar um ambiente de trabalho mais seguro e humanizado, foi renomeada em homenagem à escrivã da Polícia Civil Rafaela Drumond. Ela foi encontrada morta em 2023, após ter denunciado episódios de violência psicológica e assédio em seu ambiente profissional. A alteração da denominação da lei foi oficialmente sancionada em 4 de setembro pelo prefeito de Barbacena, marcando um reconhecimento à sua trajetória e um passo importante na conscientização sobre os impactos da violência no trabalho.
Pilares da Lei Rafaela Drumond
Entre os principais focos da legislação estão a prevenção ativa do assédio moral e sexual, a proteção integral da integridade física e psicológica dos servidores, e a promoção contínua da saúde mental. A lei também prevê o desenvolvimento de ações educativas e de conscientização, a criação e o fortalecimento de canais de denúncia acessíveis, e a orientação de gestores e servidores para a identificação e o enfrentamento eficaz de situações de assédio. Além disso, determina a adoção de medidas preventivas pela administração pública municipal, buscando transformar a cultura organizacional.
Definição de Assédio Moral e Sexual
Assédio Moral
A lei considera assédio moral diversas condutas, como a apropriação indevida de ideias e planos de colegas, atitudes de desdém, isolamento ou desvalorização de colaboradores, sonegação de informações cruciais para o desenvolvimento de trabalhos e a disseminação de boatos maliciosos. Inclui também críticas destrutivas, o afastamento físico de um funcionário dos demais limitando seu convívio, e atos de discriminação, rebaixamento moral, constrangimento ou exclusão social.
Assédio Sexual
O assédio sexual, conforme a legislação, abrange referências e menções explícitas e hostis de cunho sexual, seja por meio eletrônico ou verbal. Engloba pedidos de favores sexuais sob a promessa de tratamento especial, coerção para permanência ou promoção no emprego, ameaças de retaliação que possam resultar na perda da função, e a ocorrência de conflitos, insultos e provocações de caráter sexual. Também são consideradas assédio conversas indesejáveis sobre sexo, o uso de vocábulos ou narrativas de anedotas de teor sexual, indagações imprudentes sobre a vida particular, elogios invasivos, contato físico sem consentimento, convites inadequados, coerção para participação em compromissos extralaborais, e a apresentação explícita de material pornográfico, incluindo o envio de mensagens.
Processo Administrativo e Proteção
A legislação estabelece que qualquer autoridade que tome conhecimento de uma ocorrência de assédio moral ou sexual tem a responsabilidade de comunicar imediatamente o fato ao setor competente, sob pena de incorrer em conduta omissiva. Durante o processo administrativo de apuração, o servidor acusado pode ser temporariamente afastado ou transferido para garantir a proteção do denunciante e evitar novos transtornos ou ameaças, sem prejuízo à Administração Pública.
O Legado de Rafaela Drumond na Conscientização
A renomeação da lei para Rafaela Drumond, conforme a Prefeitura de Barbacena, reconhece a escrivã como um “marco estadual e nacional na conscientização sobre os impactos da violência psicológica nas relações de trabalho e na urgente necessidade de preservação da saúde mental dos trabalhadores”. A promulgação e vigência desta lei reforçam o compromisso com um serviço público humanizado, transparente e intransigente na defesa dos direitos e do bem-estar dos profissionais que atendem à população.
Fonte: https://g1.globo.com












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