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Justiça toma atitude drástica sobre excesso de mensagens telefônicas com propagandas


Em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal ratificou uma sentença anterior que condenou uma operadora de telefonia ao pagamento de indenização a uma cliente devido ao envio excessivo de mensagens publicitárias. 

O caso iniciou-se em 19 de novembro de 2023, quando a cliente, após solicitar o cancelamento do serviço através dos meios disponibilizados pela empresa, continuou a receber mensagens indesejadas.

A cliente buscou inicialmente resolver a situação de forma amigável, seguindo as orientações de cancelamento disponíveis no site da operadora. 

No entanto, mesmo após receber a confirmação de que sua solicitação seria atendida em até 30 dias, as mensagens continuaram a ser enviadas. Diante dessa persistência, a cliente decidiu ingressar com uma ação judicial, em busca de indenização pelos danos causados.

Decisão foi contestada

O 2º Juizado Especial de Ceilândia/DF acolheu o pedido de indenização da cliente, determinando que a operadora deveria reparar os danos causados pela prática comercial abusiva. 

Em resposta, a empresa contestou a decisão, argumentando que as provas apresentadas não eram suficientes para fundamentar as alegações da cliente. Além disso, alegou que o prazo de 30 dias para efetivar o cancelamento deveria ser respeitado.

Decisão final

Após analisar o recurso, a turma de juízes concluiu que as provas eram, de fato, contundentes o bastante para evidenciar a falha na prestação de serviços pela operadora e a prática comercial abusiva, especialmente em razão do envio excessivo de mensagens em horários impróprios. 

Os juízes destacaram que a cliente conseguiu comprovar, de forma consistente, a continuidade do recebimento de mensagens após a solicitação de cancelamento.

Diante dessas evidências, a relatora da decisão afirmou que a autora comprovou os fatos constitutivos do seu direito. 

A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF), destacando a relevância da decisão que favorece a cliente e reforça a proteção do consumidor diante de práticas abusivas por parte de prestadores de serviços.

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