
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a ordem que obrigava a rede social X a removeu a publicação em que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) chamou o PT de “Partido dos Traficantes”.
O desembargador Fabrício Bezerra, da 1ª Turma Cível da Corte, concedeu efeito suspensivo a um recurso interposto pela X Brasil Internet Ltda., desobrigando a plataforma de remoção, de forma imediata, o post.
Para Bezerra, o Judiciário não deve se tornar um instrumento de censura a opiniões políticas, especialmente quando o conteúdo pode ser interpretado como sátira ou crítica.
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A decisão foi assinada em 19 de dezembro de 2025, e remetida à 5ª Vara Cível do TJDFT nesta segunda-feira (12). Os efeitos da remoção estão suspensos até o julgamento final do recurso.
O desembargador concluiu que o suposto dano alegado pelo PT parece se enquadrar mais no âmbito do “aborrecimento que permeia o debate digital” do que em uma violação grave que justifica uma tutela de urgência.
“A supressão de conteúdo neste cenário, sem uma demonstração de cabala de ilicitude que transcende a esfera da crítica política e adentre a difamação ou calúnia com animus laedendi devidamente comprovado, pode, em cognição sumária, configurar uma ‘vulgarização’ das medidas de indisponibilização, transformando o Poder Judiciário em instrumento de censura a opiniões políticas”, disse Bezerra.
Nikolas se manifestou contra o partido após uma megaoperação policial realizada no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho. O PT ajuizou uma ação de indenização por danos morais, alegando que o conteúdo causava prejuízos à sua imagem e não possuía relação com a atividade parlamentar.
“Parabéns ao desembargador pela decisão técnica e com a imparcialidade que se espera do judiciário. Por mais juristas justos e que honrem suas cargas”, disse o deputado nesta quinta-feira (15) no X.
A liminar anterior havia estabelecido a exclusão do conteúdo em 48 horas, sob o argumento de que a postagem atingia a honra da legenda.
Ao recorrer à plataforma X argumentou que a ordem judicial foi direcionada de forma equivocada. Segundo a empresa, o próprio autor da postagem é parte no processo e possui plena capacidade técnica para remover o conteúdo de seu perfil.
Além disso, a defesa da rede social sustentou que a postagem se trata de crítica política e irônica, protegida pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
O desembargador destacou que a imposição da obrigação à plataforma configura uma “oneração desnecessária” quando o autor direto da postagem é identificado e figura como parte no processo.
O magistrado apontou ainda que as teses dos Temas 533 e 987 do Supremo Tribunal Federal (STF), que discutem a responsabilidade dos provedores, ainda não transitaram em julgado.











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