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Justiça suspende licença para obras da BR-319 concedida no governo Bolsonaro

Justiça suspende licença para obras da BR-319 concedida no governo Bolsonaro

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A Justiça Federal do Amazonas suspendeu a licença prévia para a construção e asfaltamento de um trecho da BR-319, rodovia que liga Manaus a Porto Velho, em Rondônia. A autorização foi concedida em 2022 durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ​​(Ibama).

A decisão da juíza Maria Elisa Andrade, proferida na quinta (25) em caráter liminar, atendeu a um pedido do Observatório do Clima que argumentou que a licença desconsiderava dados técnicos, análises científicas e estudos de impactos climáticos.

A licença foi questionada pela Justiça devido a uma suposta negligência de “prognósticos catastróficos” relacionados ao desmatamento, manipulação e grilagem de terras no entorno da rodovia.

Maria Elisa Andrade destacou a “verdadeira inviabilidade ambiental da obra”, afirmando que a governança ambiental e fundiária precisa ser significativamente fortalecida antes que a recuperação da rodovia possa ser obrigatória.

“A licença prévia contraria 15 anos de reconhecimento técnico categórico pela inviabilidade do empreendimento. Está demonstrada a insuficiência de políticas públicas de governança ambiental e ausência de estruturas estatais limitadas para evitar que a recuperação da BR-319 seja ocasional de destruição da floresta amazônica”, anotou uma magistrada.

A decisão também estabelece que, caso a suspensão seja ignorada, o agente público responsável pela obra será multado em R$ 500 mil sobre seu patrimônio pessoal. A comunicação de suspensão foi enviada ao Ibama, DNIT e ao Ministério Público Federal.

Ainda de acordo com a juíza, ficou “clara a pressão por aprovação pura e simples da licença prévia, ainda que inexistentes condições para metas ambientais para o empreendimento”.

“Para tanto, houve mudança indevida de orientação técnica pelo Ibama, no sentido de desprezar os prognósticos catastróficos de desmatamento, manipulação e grilagem de terras no entorno da rodovia, aos argumentos de que este cenário político estaria além das atribuições e atribuições institucionais do Dnit [proponente do empreendimento]”, disse.

O Observatório BR-319, uma coalizão de entidades da sociedade civil, informou que a área de influência da rodovia abrange 13 municípios, 42 unidades de conservação e 69 terras indígenas entre Amazonas e Rondônia.

Em nota, atualmente a decisão como “gigantesca”, destacando que “a política não pode se sobrepor à lei e à técnica” e que a região carece de governança capaz de controlar o desmatamento causado pelo asfaltamento da BR-319.

Nauê Bernardo, especialista da organização, afirmou em nota que “não há governança na região capaz de controlar o desmatamento gerado pelo asfaltamento do trecho do meio da BR-319”.

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