O juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, enviou ao Facebook uma postagem de quatro perfis específicos, em seu nome de usuário, como comunistas, que associaram o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao Comando Vermelho. A decisão é desta segunda-feira (6).
A postagem traz duas fotos de Flávio com o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), e com o ex-deputado estadual TH Jóias. Ambos presos preventivamente, no âmbito de uma investigação que apura vazamentos de informações policiais ao Comando Vermelho.
Na legenda, o usuário diz que o senador “não tem envolvimento só com a mílicia”, mas também com o Comando Vermelho, além de alegar que o pré-candidato à Presidência “está envolvido com a morte de policiais”.
Com o material em mãos, Flávio foi à Justiça pedir a retirada do conteúdo, além de representação pública e de uma indenização por danos morais. Com a decisão, o Facebook fica obrigado a fornecer os dados dos perfis, para uma intimação que conterá a proibição prévia de postagem desse tipo de conteúdo, sob pena de multa de R$ 20 mil.
“As publicações, tal como veiculadas, extrapolam o âmbito da crítica política ou do debate público e assumem contornos de atribuição direta de condutas criminosas, o que, em tese, configura ofensa à honra objetiva e à imagem”, entendeu o magistrado.
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Flávio moveu outras oito ações no TJDFT

Desde o início do ano, Flávio protocolou oito ações de indenização por danos morais no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), referentes a conteúdos em redes sociais. Os resultados caminharam em sentidos diferentes, ora vendo ofensa à honra, ora vendo exercício legítimo de liberdade de expressão. As decisões, porém, são liminares, sem análise de provas ou coleta de depoimentos.
Em um dos casos, o pré-candidato teve seu liminar de retirada de um conteúdo do deputado federal Rogério Correia (PT-MG) negado. A juíza Ana Letícia Martins Santini entendeu que uma decisão provisória sobre esse tema poderia promover a censura.
Outro conteúdo, também julgado por Raposo Filho, foi alvo de determinação de exclusão. O vídeo, divulgado pelo perfil “Heroína 1313”, divulgou uma capa falsa da revista InfoMoney, que atribuiu a Flávio a defesa do fim do salário mínimo. A decisão também impôs a proibição prévia de conteúdos semelhantes, com a mesma previsão de multa.
“As publicações atingem milhares de pessoas em curto espaço de tempo, são públicas e estão ainda disponíveis, gerando multiplicação do dano reputacional e prejuízo potencial irreversível. A remoção tardia é insuficiente para conter os efeitos da desinformação. O risco é concreto, grave e atual”, justificou o magistrado.
A juíza Priscila Faria da Silva caminhou no sentido oposto, e se negou a proibir novos conteúdos associando o senador ao regime nazista. Ela argumentou que “vedar a publicação de conteúdo novo, ‘contribuir equivalente’ ao já considerado ilícito, pode configurar censura prévia”
Em outra frente, Flávio tentou remover uma postagem em que o usuário chamava de “lavador de dinheiro, miliciano e ladrão”. Nesse caso, a juíza Bruna Araújo Coe Bastos entendeu que o senador “é pessoa pública e ocupa carga política eletiva, estando, por conseguinte, sujeito a um grau de escrutínio e crítica superior ao do cidadão comum” e negou a liminar.











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