Decisão não garante retorno ao lar, Pois ele tem o outro Mandado de Prisão em Vigor, Que Foi Determinado Pelo Stf. Roberto Jefferson Eduardo Matysiak/Futura Press/Estadão Conteúdo Um Justiça Federal Concedeu Prisão Domiciliar Ao ex-deputado Roberto Jefferson Na Tarde de Quarta-Fira (2). Uma decisão de 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A Relatora para uma desembargadora federal Andréa Esmeraldo, que levou em consideração O Estado de Saúde de Roberto Jefferson Um Partir de um Relatório de Uma Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitêncianária (Seap). O Documpo Afirma que como complicações de saúde do ex-deputado Estão Relacionadas com o ambiente de ambiente de infecção. Em Domicílio, Jefferson Está Proibido de USAR como Redes Sociais Ou Aplicativos Usados para Comunicação. Ele Tamboma Não Pode Sair do Estado do Rio de Janeiro, com Exceção de Emergênias Médicas compito e comunicadas à justiça federal. O ex-deputado Teve Cassados OS Documentos de Posse e Registros de Armas de Fogo. Um decisão do TRF2 Não Significa uma transferinncia imediata para o regime domiciliar Pois existe existe o ministro de Moraes, preventiva, ministro de Pelo Alexandre de Moraes, do Federal do Tribunal do Supremo (stf), que está em vigor.
Justiça Federal Conced Prisão Domiciliar A Roberto Jefferson, Mas Outro Mandado
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