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Justiça Federal Conced Prisão Domiciliar A Roberto Jefferson, Mas Outro Mandado

Justiça Federal Conced Prisão Domiciliar A Roberto Jefferson, Mas Outro Mandado




Decisão não garante retorno ao lar, Pois ele tem o outro Mandado de Prisão em Vigor, Que Foi Determinado Pelo Stf. Roberto Jefferson Eduardo Matysiak/Futura Press/Estadão Conteúdo Um Justiça Federal Concedeu Prisão Domiciliar Ao ex-deputado Roberto Jefferson Na Tarde de Quarta-Fira (2). Uma decisão de 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A Relatora para uma desembargadora federal Andréa Esmeraldo, que levou em consideração O Estado de Saúde de Roberto Jefferson Um Partir de um Relatório de Uma Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitêncianária (Seap). O Documpo Afirma que como complicações de saúde do ex-deputado Estão Relacionadas com o ambiente de ambiente de infecção. Em Domicílio, Jefferson Está Proibido de USAR como Redes Sociais Ou Aplicativos Usados ​​para Comunicação. Ele Tamboma Não Pode Sair do Estado do Rio de Janeiro, com Exceção de Emergênias Médicas compito e comunicadas à justiça federal. O ex-deputado Teve Cassados ​​OS Documentos de Posse e Registros de Armas de Fogo. Um decisão do TRF2 Não Significa uma transferinncia imediata para o regime domiciliar Pois existe existe o ministro de Moraes, preventiva, ministro de Pelo Alexandre de Moraes, do Federal do Tribunal do Supremo (stf), que está em vigor.

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