Justiça encerra processo contra 2 acusados de vender prédios que desabaram na Muzema e deixaram 24 mortos em 2019
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Desabamento na Muzema Reprodução/JN A Justiça do Rio encerrou, sem julgamento de mérito, o processo em que dois homens foram acusados de 24 homicídios dolosos e três lesões corporais graves pelo desabamento de imóveis na Muzema, na zona sudoeste do Rio, em 2019. Com a queda de dois prédios, 24 pessoas morreram e três ficaram gravemente feridas. Um terceiro acusado de ter sido o responsável pela construção dos edifícios que desabaram teve a acusação pelos crimes de homicídio doloso (com intenção) e lesão corporal grave desclassificada para o crime de desabamento com mortes culposas (ou seja, sem intenção de matar). A pena prevista para este crime é de até 4 anos de prisão, bem mais branda que as deliberações dos crimes pelos quais tinham sido denunciados. Com isso, nenhum dos três denunciados pelo Ministério Público do Rio vai a júri popular. Segundo a decisão de Alessandra da Rocha Lima Roidis, da 1ª Vara Criminal do Rio, que impronunciou Rafael Gomes da Costa e Renato Siqueira Ribeiro, os depoimentos das testemunhas foram unânimes em apontá-los como revendedores de apartamentos, em atuação simulada a de corretora de imóveis. “Conforme ressaltado pelo Ministério Público, as irregularidades estruturais não podem ser presumidas como de conhecimento de revendedores e de corretagem de imóveis, além de não ter resultado comprovado que eles tinham como ter ciência dos danos estruturais dos edifícios. Consequentemente, diante da obrigação de declarações sobre a autoria, imperiosa a impronúncia de Renato Gomes da Costa e Rafael Siqueira Ribeiro”, escreveu a magistrada. Em relação a José Bezerra de Lira, o Zé do Rolo, a juíza destacou que as testemunhas informaram que ele era responsável pelas construções, chegando a ser apontado por alguns como “dono” dos prédios. Mas ela entendeu que o Ministério Público não conseguiu provar que ele tinha intenção de matar. “Contudo, as provas carreadas aos autos não indicam que a conduta do réu teria sido cometida com a intenção de causar perigo de morte ou reforçar o risco de produzir o resultado morte, o que afastou a prática de crime doloso contra a vida, razão pela qual deve a conduta ser desclassificada”, concluiu a magistrada. Os edifícios, com 5 andares cada, foram construídos de forma irregular na Muzema. A área era dominada por milicianos e os prédios já haviam sido interditados pela Prefeitura do Rio antes do desabamento, ocorrido em 12 de abril de 2019. Uma semana após a tragédia, em 19 de abril de 2019, a Justiça decretou prisão temporária de três investigados. Eles são suspeitos de integrar um esquema de construção e comércio de imóveis ilegais na região. Justiça ouve os três acusados pelo desabamento que matou 24 em Muzema, em 2019
Desabamento na Muzema Reprodução/JN A Justiça do Rio encerrou, sem julgamento de mérito, o processo em que dois homens foram acusados de 24 homicídios dolosos e três lesões corporais graves pelo desabamento de imóveis na Muzema, na zona sudoeste do Rio, em 2019. Com a queda de dois prédios, 24 pessoas morreram e três ficaram gravemente feridas. Um terceiro acusado de ter sido o responsável pela construção dos edifícios que desabaram teve a acusação pelos crimes de homicídio doloso (com intenção) e lesão corporal grave desclassificada para o crime de desabamento com mortes culposas (ou seja, sem intenção de matar). A pena prevista para este crime é de até 4 anos de prisão, bem mais branda que as deliberações dos crimes pelos quais tinham sido denunciados. Com isso, nenhum dos três denunciados pelo Ministério Público do Rio vai a júri popular. Segundo a decisão de Alessandra da Rocha Lima Roidis, da 1ª Vara Criminal do Rio, que impronunciou Rafael Gomes da Costa e Renato Siqueira Ribeiro, os depoimentos das testemunhas foram unânimes em apontá-los como revendedores de apartamentos, em atuação simulada a de corretora de imóveis. “Conforme ressaltado pelo Ministério Público, as irregularidades estruturais não podem ser presumidas como de conhecimento de revendedores e de corretagem de imóveis, além de não ter resultado comprovado que eles tinham como ter ciência dos danos estruturais dos edifícios. Consequentemente, diante da obrigação de declarações sobre a autoria, imperiosa a impronúncia de Renato Gomes da Costa e Rafael Siqueira Ribeiro”, escreveu a magistrada. Em relação a José Bezerra de Lira, o Zé do Rolo, a juíza destacou que as testemunhas informaram que ele era responsável pelas construções, chegando a ser apontado por alguns como “dono” dos prédios. Mas ela entendeu que o Ministério Público não conseguiu provar que ele tinha intenção de matar. “Contudo, as provas carreadas aos autos não indicam que a conduta do réu teria sido cometida com a intenção de causar perigo de morte ou reforçar o risco de produzir o resultado morte, o que afastou a prática de crime doloso contra a vida, razão pela qual deve a conduta ser desclassificada”, concluiu a magistrada. Os edifícios, com 5 andares cada, foram construídos de forma irregular na Muzema. A área era dominada por milicianos e os prédios já haviam sido interditados pela Prefeitura do Rio antes do desabamento, ocorrido em 12 de abril de 2019. Uma semana após a tragédia, em 19 de abril de 2019, a Justiça decretou prisão temporária de três investigados. Eles são suspeitos de integrar um esquema de construção e comércio de imóveis ilegais na região. Justiça ouve os três acusados pelo desabamento que matou 24 em Muzema, em 2019[/gpt3]










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