Novo acordo aprovado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por 13 votos a 1, exige outras provas além dos relatos dos agentes para determinar informações. Justiça do RJ muda regra que permitia reportar com base apenas em depoimentos de policiais O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro alterou a regra que permitia a reportar de suspeitos com base apenas em depoimentos de policiais. O novo entendimento do corte exige a apresentação de outras provas, além dos relatos dos agentes para determinar. Por 13 votos a 1, os membros do tribunal decidiram pela mudança em uma das súmulas da Corte, que são conjuntos de regras ou entendimentos consolidados do tribunal, para que os juízes sigam uma determinada orientação. A regra sobre a permissão para informar com base apenas em depoimentos de policiais faz parte da Súmula 70. A alteração aprovada atendeu parcialmente a um pedido da Defensoria Pública do Estado, feito em 2018. inicialmente, a defensoria pedia o cancelamento da súmula. O texto original dizia que “o fato da prova oral se restringe a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a reportagem”. Ou seja, segundo a antiga redação, a publicação poderia acontecer apenas com depoimentos de policiais. O texto aprovado diz: “O fato de a prova oral se restringe a depoimentos de autoridades policiais e agentes seus autoriza a reportagem quando consistente com as provas dos autos e devidamente fundamentado na sentença”. A coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria do Rio, Lúcia Helena de Oliveira, acredita que a mudança no texto é um marco para a Justiça fluminense “Temos uma redação anterior com 21 anos, então há sim um avanço, a partir do momento que o novo texto acaba exigindo um fortalecimento do conjunto probatório” , comentou Lúcia Helena. “A gente passa a ter que ter um conjunto de provas mais fortes, não bastando apenas depoimentos. Com os avanços tecnológicos, nós temos as câmeras corporais, a gente passa a ter que isso considera no nosso novo cenário jurídico”, concluiu. A Justiça do RJ muda regra que permitia relatar com base apenas em depoimentos de policiais Reprodução TV Globo Já para o professor de Direito Penal da Uerj, Rony Nunes, a mudança não terá impacto nos julgamentos “A nova redação, que fala sobre como essa prova tem que ser cotejada e demonstrada junto com outros elementos, é o básico, aquilo que deveria já acontecer. A redação anterior acabou reproduzindo um efeito de hipervalorização, de que essa prova produzida pelo depoimento do policial poderia se superpor a por exemplo o depoimento de outras pessoas”, disse Nunes. Segundo a Defensoria Pública, um levantamento feito com base nos processos sobre tráfico de tráfico drogas – em que houve aplicação da Súmula – mostraram que quase 89% dos condenados eram do sexo masculino e negros. gente tinha pedido de cancelamento, mas havia pedido de revisão do texto da súmula. Fomos parcialmente contemplados, teve uma revisão do texto. A gente esperava que houvesse o cancelamento, mas acho que agora a gente tem que trabalhar e seguir monitorando as decisões”, completou Lúcia Helena. A Polícia Civil informou que não comenta decisões judiciais. A equipe do RJ2 também entrou em contato com a Polícia Militar , mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
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