A 2ª Vara Penal Federal em Manaus (AM) condenou o ex-presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) Marcelo Augusto Xavier da Silva um 10 anos de prisãopelo crime de denúncia caluniosa. A decisão é dessa quarta-feira (15). A alegação de que não há provas, e que irá requerer a decisão (veja a nota na íntegra ao final).
O Ministério Público Federal acusou Xavier de perseguir servidores e lideranças indígenas durante sua gestão, de 2019 a 2022. O juiz do caso, Thadeu José Piragibe Afonso, entendeu que o então presidente atuou para “pressionar e intimidar” os servidores a aprovar um licenciamento ambientais. O projeto em questão buscou a instalação de uma linha de transmissão de energia entre Manaus e Boa Vista.
A tipificação como denúncia caluniosa ocorre porque, de acordo com a acusação, Xavier teria pedido à Polícia Federal investigação contra servidores da massa. O magistrado entendeu que a solicitação do inquérito teria como objetivo “retaliar e pressionar seus subordinados a tocar para frente o licenciamento da obra”.
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O que diz a defesa do ex-presidente da Funai
A defesa de Marcelo Xavier emitiu nota após a publicação:
“A defesa recebe a decisão da 2ª Vara Penal Federal do Amazonas com perplexidade e indignação, porquanto, durante a instrução do feito, declarou-se que todos os atos do senhor Marcelo Xavier, no cargo de Presidente da FUNAI, basearam-se em estrito cumprimento do exercício legal.
De qualquer forma, declara que confia nas instituições do país e no judiciário e que irá recorrer ao decisório, por enquanto, tem verdade de que a fundamentação utilizada pelo juízo de primeiro grau cuidado de elementos mínimos para as revistas.
Sinteticamente, pode-se afirmar com certeza que NÃO há prova nos autos quanto à alegação de instrumentalização da Polícia Federal e do Ministério Público para fins de pressão ou perseguição de servidores, lideranças indígenas e afins.
Como dito, todos os atos do senhor Marcelo deram-se em estrito cumprimento do exercício legal da Presidência da FUNAI e visavam resguardar os interesses dos Waimiri-Atroari. A justiça de primeiro grau utiliza-se de ofício administrativo expedido pela FUNAI para fundamentar a reportagem por Denúncia Caluniosa, contudo, da simples leitura do ofício, percebe-se que a FUNAI questiona como se a administração da indenização milionária será recebida pela comunidade indígena, tendo em vista o apontado elo familiar de servidora da FUNAI com administradores da Associação Comunidade Waimiri Atroari (ACWA), a qual seria beneficiária da remuneração ambiental milionária.
Dessa forma, declara que irá recorrer à decisão e que acredita e lutará até o fim pela reforma total da sentença, demonstrando, assim, sua total inocência.”
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