Justiça condena EMS a ressarcir União por falha na transferência de tecnologia para produção de medicamento contra o câncer
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Durante a vigência do PDP, de 2013 a 2018, a União pagou valores maiores do que os praticados no mercado, de acordo com o documento da decisão na Justiça. Esse custo extra, segundo as regras do programa, só seria justificável se houvesse a transferência completa de conhecimento, como fabricação dos comprimidos, domínio da fórmula e autonomia produtiva.
Durante a vigência do PDP, de 2013 a 2018, a União pagou valores maiores do que os praticados no mercado, de acordo com o documento da decisão na Justiça. Esse custo extra, segundo as regras do programa, só seria justificável se houvesse a transferência completa de conhecimento, como fabricação dos comprimidos, domínio da fórmula e autonomia produtiva.
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