No documento, o Ministério Público (MP), por meio do promotor, Fábio José Mattoso Miskulin, alegou que Itamar foi condenado à suspensão dos direitos políticos por meio de um processo da Comarca de Santa Fé do Sul (SP), em decisão proferida pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em data de 12 de setembro de 2016, por ato doloroso de improbidade administrativa que ocasionou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
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