
A Justiça Federal absolveu o ex-presidente Michel Temer (MDB) da acusação de improbidade administrativa em relação aos contratos da Eletronuclear para a construção da usina de Angra 3. A ação foi um desdobramento da Operação Lava Jato.
Outros 14 réus, incluindo o ex-ministro Moreira Franco e o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva, também foram absolvidos. A ação foi um desdobramento da Operação Lava Jato.
Em 2019, o então juiz da 7ª Vara Federal do Rio, Marcelo Bretas, decretou a prisão preventiva de Temer. O ex-mandatário ficou preso na Superintendência da Polícia Federal no Rio entre os dias 21 e 25 de março de 2019. Na época, Moreira Franco e João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, amigo de Temer, e outras cinco pessoas foram presos.
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A juíza Cláudia Valéria Bastos Fernandes, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou nesta terça-feira (25) o levantamento de todas as constrições, bloqueios e apreensões impostas aos réus em decorrência do processo.
Em junho de 2019, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que os réus integravam uma organização criminosa liderada por Temer, que à época era vice-presidente da República.
O esquema teria sido previsto para a prática de crimes como corrupção, peculato, fraude a licitações e lavagem de dinheiro, envolvendo contratos celebrados com a Eletronuclear, especificamente os relativos à Usina Nuclear de Angra 3.
Na denúncia, o MPF argumentou que Temer teria recebido, entre 2013 e 2014, pelo menos R$ 1 milhão em propina para direcionar contratos. Esse pagamento teria sido solicitado por Moreira Franco e pelo coronel Lima, com o conhecimento do ex-presidente.
A magistrada concluiu que a ação movida pelo MPF e pela própria Eletronuclear tem “apenas conjecturas, desprovidas, entretanto, de qualquer prova concreta da existência de condutas, muito menos dolosas, que configuram quaisquer dos atos de improbidade administrativa”.
Para Fernandes, a acusação criou “narrativas recheadas de suposições” para “criminalizar, ou configurar ímprobo” o relacionamento de Temer com os demais réus, principalmente com o coronel Lima, que foi apontado como o operador de propinas de Temer.
Um ponto crucial para a improcedência do caso foi o resultado da ação penal correlata. A juíza ressaltou que a denúncia oferecida na esfera penal contra todos os réus foi rejeitada por ausência de provas em 2022.
A decisão cita que o resultado da ação penal, que transitou em julgada, “constitui, portanto, presunção em favor dos acusados, no sentido de prova que, também na esfera administrativa, não há qualquer elemento concreto de prova”.
A magistrada destacou que as investigações policiais, embora minuciosas, não comprovaram o pagamento de vantagem indevida, tampouco que houve desvio de valores da Eletronuclear.












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