O juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal de Brasília, determinou o bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que supostamente financiariam o transporte de manifestantes até Brasília. Protestos ocorreram no domingo 8 e registraram cenas de vandalismo.
O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU)que argumentou que um valor bloqueado tem de ser usado para ressarcir o poder público pelos danos causados às sedes dos Três Poderes, vandalizados durante um protesto.
Na decisão, Ribeiro afirmou que, ainda que os suspeitos não tenham participado diretamente dos atos em Brasília, “é absolutamente plausível a tese da União de que eles, por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais, concorreram para a consecução dos vultuosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, de responsabilização civil”.
O magistrado também escreveu que “seria previsível que uma reunião de milhares de manifestantes com uma pauta exclusivamente raivosa e hostil ao resultado das eleições presidenciais” poderia resultar em “práticas de violência”.
No pedido de bloqueio, a AGU informou ainda que pode solicitar valores maiores, na medida em que a contabilidade dos prejuízos, em virtude dos protestos, aumenta.
“Foi identificado um vultoso prejuízo material às sedes dos Três Poderes, consubstanciado na quebra de objetos e itens móveis, a exemplo de computadores, mesas, cadeiras, vidros das fachadas e até a danificação de obras de arte e objetos de valores inestimáveis à cultura e à história brasileira, um exemplo da obra Como mulatasde Di Cavalcanti”, observado o magistrado.
Leia também: “Violações patrocinadas pelo Pretório Excelso”, reportagem publicada na Edição 130 da Revista Oeste
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