A Prefeitura de Juiz de Fora atualizou a legislação que possibilita a mulheres, idosos e pessoas com deficiência desembarcarem fora dos pontos de ônibus convencionais. A Lei nº 15.346, publicada em 10 de outubro, já está em vigor e aperfeiçoa o texto de uma norma anterior.
A medida é válida exclusivamente no período noturno, entre 22h e 5h, e permite o desembarque em local considerado mais seguro e acessível. O atendimento deve ocorrer dentro do trajeto regular da linha e em um ponto que não comprometa a segurança do tráfego ou dos passageiros.
Obrigações para o Transporte Coletivo
Com a nova redação, o Município e as concessionárias ou permissionárias do transporte coletivo urbano têm responsabilidades adicionais. Devem fixar avisos visíveis sobre o direito dentro dos veículos e divulgar material informativo em canais oficiais, garantindo a conscientização dos passageiros.
Análise Especializada da Legislação
Segundo Karol Araújo Durço, advogado e doutor em Direito Público, a recente alteração reafirma direitos já existentes desde 2016 e aprimora a segurança e acessibilidade para os grupos beneficiados. Ele destaca que a parada deve ocorrer no itinerário, sem desvio de rota, em local que não prejudique o fluxo do trânsito. A nova lei também define explicitamente o período noturno, estipulando-o até as 5h da manhã, uma clareza que faltava no texto anterior.
O especialista ressalta a importância da participação popular para o cumprimento efetivo da lei, sugerindo que a fiscalização será mais rigorosa se os próprios titulares dos direitos informarem sobre eventuais irregularidades à Prefeitura.
Posicionamento do Consórcio de Transporte
O Consórcio Via JF, responsável pela operação do transporte coletivo na cidade, manifestou apoio à iniciativa, classificando-a como um avanço significativo para a segurança e o cuidado com os passageiros. O consórcio reafirmou seu compromisso com a mobilidade urbana segura, acessível e humanizada, buscando um transporte público que seja um espaço de proteção e respeito para todos.
Fonte: https://g1.globo.com












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