
O presidente Lula (PT) assinou o decreto tradicional de indulto natalino. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23). No decreto, o petista menciona expressamente que não estão contemplados por benefícios quaisquer condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direitoo que alcança tanto os membros dos núcleos das ações por suposto golpe quanto os manifestantes de 8 de janeiro de 2023. Por outro lado, o ato beneficia parcialmente condenado por crimes como corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitações.
O indulto natalino é uma prerrogativa do presidente da República. Ele foi criado para aliviar o sistema prisional e também como benefício humanitário. A Constituição Federal prevê como atribuição privativa do presidente “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.”
A opção de excluir os condenados de 8 de janeiro do indulto reforça o posicionamento de Lula, que já declarou que irá vetar o projeto de lei da dosimetria. Já o benefício de condenados por corrupção aponta diretamente tanto para os crimes cometidos por membros do partido no passado quanto às suspeitas levantadas diante da fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O petista viu a cúpula do Ministério da Previdência ser alvo de uma operação da Polícia Federal que apura a inserção de dados falsos em sistemas oficiais, com vistas a obter o desconto associativo sem autorização de aposentado ou pensionista. O vice-líder do governo no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), foi um dos alvos.
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Veja como Lula abordou os crimes em seu indulto natalino
O decreto de Lula beneficia os condenados a menos de quatro anos de prisão pelos seguintes crimes:
- Peculato, prevaricação e corrupção ativa;
- Lavagem de dinheiro;
- Crimes contra o sistema financeiro;
- Crimes em licitações;
Além dos crimes contra a democracia, o indulto também exclui condenados por outros delitos:
- Crimes contra o Estado Democrático de Direito;
- Tortura;
- Organização criminosa e milícia privada;
- Terrorismo;
- Racismo;
- Tráfego de pessoas e Redução da condição análoga à escravidão;
- Genocídio;
- Assédio sexual e crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes;
- Crimes ambientais;
- Abuso de autoridade;
- Violência contra a mulher;
- Tráfico de drogas;
O ato também exclui líderes de facções, delatores e pessoas que estejam em penitenciárias de segurança máxima.

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