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IBS e CBS são obrigatórios em notas fiscais a partir de janeiro

Redação Por Redação
11 de dezembro de 2025
Em Notícias
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IBS e CBS são obrigatórios em notas fiscais a partir de janeiro
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços da reforma tributária não revogaram automaticamente notas fiscais nas quais os campos do IBS e da CBS – os novos tributos sobre consumo, criados na reforma tributária – não serão preenchidos a partir de janeiro de 2026.

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) vão substituir quase todos os tributos sobre o consumo que existem hoje, com uma transição que vai de 2027 para 2033. O ano de 2026 será um período de teste, em que eles ainda não serão cobrados, mas têm de ser identificados – ou seja, informados – nas notas fiscais.

A flexibilização técnica evita a paralisação nas operações comerciais, mas não elimina as obrigações legais de destacar os novos impostos, deixando as empresas expostas a cobranças e deliberações caso não cumpram as exigências previstas.

O adiamento da validação obrigatória dos campos do IBS e da CBS foi formalizado pela Nota Técnica 1.33, assinada pela Receita Federal e pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). O documento estabelece que a regra de exclusão fica suspensa sem prazo definido, para uma “implementação futura”.

Na prática, as notas fiscais emitidas a partir de janeiro de 2026 não serão rejeitadas pela falta de preenchimento dos campos de IBS e CBS durante a autorização. A medida atenderá empresas que alegam dificuldades para concluir ajustes tecnológicos antes da virada do ano.

Entretanto, a Nota Técnica 1.33 deixa claro que a ausência de coleta automática não anula o dever legal. De acordo com o documento, permanece obrigatória a prestação das informações relacionadas aos novos tributos, conforme previsto na Lei Complementar (LC) 214/2025.

O texto é enfático ao afirmar que o fato do sistema permitir a emissão de certas informações não significa autorização legal para permissão de prestação de serviços.

Publicada em 16 de janeiro de 2025, a LC 214 regulamentou a Emenda Constitucional 132 e determinou o início da vigência dos novos tributos. A norma entrará em vigor a partir do primeiro dia de 2026, independentemente da flexibilização trazida pela Nota Técnica.

O presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, explica que os prazos originais definidos pela normativa em 2024 foram ajustados. “Desta forma, o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS nas notas fiscais passa a ser obrigatório para a maioria das empresas a partir de 1º de janeiro de 2026”, afirma.

Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, entende que a flexibilização garante a continuidade das operações comerciais. “As notas de continuidade são autorizadas mesmo sem o destaque do IBS e CBS, o que evita paralisação de vendas, rupturas logísticas e impactos imediatos no fluxo de caixa das empresas que ainda não conseguem adequar seus sistemas”, observa.

Obrigação legal entra em vigor a partir de janeiro

Ainda assim, a partir de 1.º de janeiro de 2026, os contribuintes estão obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação. A regra vale para diversos tipos de documentos fiscais, incluindo NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom, NF3e e BP-e.

Gularte explica que tanto a NT 1.33 quanto a LC 214 são válidas, mas cumprem funções distintas. “A lei complementar estabelece as obrigações legais, incluindo o dever de informar o IBS e o CBS nas operações. A Nota Técnica apenas orienta como essas obrigações serão rompidas nos sistemas e define regras de validação no ambiente da NF-e”, afirma.

Segundo Gularte, a flexibilização é redução técnica e não altera o marco legal da LC 214/2025. “O preenchimento correto é indispensável, tanto para evitar autuações quanto para garantir o direito à dispensa do recolhimento ao longo de 2026, benefício condicionado ao correto cumprimento das obrigações acessórias”, ressalta.

Riscos de autuação e cobrança permanecem

Deste modo, caso o contribuinte não inclua o IBS e o CBS na nota, os valores correspondentes podem vir a ser cobrados posteriormente. Charles Gularte, da Contabilizei, avalia que, embora exista a possibilidade de compensação com PIS e Cofins, a operação tende a gerar mais complexidade e conteúdo.

“Deixar de preencher esses campos significa descumprir uma obrigação acessória, o que pode impedir a dispensa do recolhimento durante 2026 e abrir espaço para deliberações”, avalia. “Mesmo sem infecção imediata no sistema, a empresa continua responsável pelo destaque correto dos tributos e pode ser cobrada ou autuada se não cumprir essas obrigações.”

A flexibilização, portanto, não deve ser interpretada como licença para postergar indefinidamente a adequação. Embora o prazo oficial não tenha sido definido, a validação automática será renovada nos próximos meses, conforme consta na própria NT 1.33.

As empresas devem acelerar a adequação em duas frentes

Diante do cenário, as companhias precisam atuar em duas frentes simultâneas. A primeira é fiscal: ajustar processos internos para garantir que toda nota emitida a partir de 2026 já traga IBS e CBS devidamente informados. Esse ponto habilita a dispensa do recolhimento ao longo do ano, evitando custos financeiros futuros.

A segunda frente é tecnológica: atualizar o emissor de notas fiscais, testar em homologação, garantir que os campos sejam preenchidos corretamente e que as regras de validação sejam atendidas, incluindo os casos de redução de alíquota.

“Mesmo sem eliminado imediatamente no ambiente de produção, quem não se adequar agora corre o risco de parar a operação quando as rejeições forem finalmente retomadas”, comenta.

Dispensa de recolhimento em 2026 depende de conformidade

Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes será dispensado de recolhimento da IBS e da CBS. A regra consta do comunicado conjunto emitido pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal no último dia 2.

A dispensa, contudo, está condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias, ou seja, incluir o IBS e a CBS nas notas fiscais. Isso significa que deixar de destacar as parcelas dos tributos nas notas pode resultar na perda desse benefício, gerando a obrigação de recolher os tributos posteriormente.

“Fôlego” técnico deve ser usado como janela estratégica

Para Gularte, o período sem exclusão automática deve ser visto como uma janela estratégica para ajustes, não como dispensa de conformidade. “Esse ‘fôlego’ técnico foi dado para não travar a economia neste início de transição da Reforma Tributária do Consumo. Mas as obrigações legais não mudaram”, reforça.

A decisão do Fisco atende à necessidade de empresas que ainda não concluíram adaptações em sistemas de emissão de documentos fiscais. A complexidade técnica envolvida na implementação do IBS e CBS exige modificações em plataformas corporativas, fornecedores de ERP, sistemas internos e integrações com ambientes autorizados.

Mesmo com o rompimento imediato, o Fisco mantém o alerta de que novas versões técnicas, notas explicativas e cronogramas serão publicados ao longo dos próximos meses. Empresas, desenvolvedores e fornecedores de ERP devem se preparar para testes em ambientes de homologação e acompanhar de perto os comunicados oficiais.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que comunicados de conjuntos complementares trarão atualizações sobre a implantação da Reforma Tributária do Consumo. O imposto impossibilitado de emitir documentos fiscais por responsabilidade exclusiva do ente federativo não será considerado no descumprimento das obrigações acessórias.

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Tags: cbsfiscaisIBSimpostosjaneiroNotasobrigatóriospartirreceita federalreforma tributáriaSãotributação
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