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homem é condenado a 14 anos de prisão

homem é condenado a 14 anos de prisão


Um homem, que não foi identificado, foi condenado a 14 anos e dois meses de prisão pelo crime de extorsão em Joinville, no Norte de Santa Catarina. Segundo a denúncia, ele extorquia pessoas com golpes do falso sequestro.

Homem que cometia extorsão é condenado em Joinville – Foto: Freepik/Divulgação/ND

A decisão foi tomada pela juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Joinville. O juiz responsável pelo caso ressaltou que o réu admitiu a participação dos crimes, em interrogatório.

No entanto, afirmou que foi contratado por terceiros e era responsável pela busca dos dinheiros e joias. Dessa forma, o juiz decidiu que o homem cumpriria a pena inicialmente em regime fechado.

Extorsão em Joinville deixa duas vítimas

Os casos foram registrados em maio de 2023. Conforme o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o homem teria um comparsa, ainda não identificado.

Segundo os autos, os dois ligavam para as vítimas e afirmavam que haviam sequestrado suas filhas e, além disso, exigiam dinheiro, que se não fossem entregue, eles cometeriam algum mal com as garotas.

No primeiro caso, uma mulher de 66 anos teria entregue € 3 mil (aproximadamente R$ 15 mil) em um estabelecimento comercial, conforme foi solicitado pelos criminosos.

No entanto, eles continuaram exigindo mais dinheiro ou joias da vítima. Após perder quase R$ 17 mil, o marido dela descobriu que a filha e a neta não estavam com os criminosos.

Dupla ataca novamente

Após uma semana, eles agiram contra um homem de 65 anos. Ele chegou a entregar R$ 300 aos criminosos para “salvar” sua filha que teria sido sequestrada. A vítima descobriu que a filha estava bem somente depois da dupla cessar as ligações.

Criminoso é identificado e preso

As famílias atingidas realizaram boletins de ocorrências e as investigações começaram. Um dos criminosos foi identificado e preso. O TJSC aponta que a defesa do réu entrou com o pedido de desclassificação do delito para o crime de estelionato.

Apesar disso, o juízo apontou que o recurso não poderia ser aceito. Pois, os criminosos praticaram extorsão de forma clara. “Crime de extorsão se configura quando a vítima é constrangida, mediante violência ou grave ameaça, a fazer ou tolerar que se faça alguma coisa, como ocorreu in casu”, completou.

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