O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, recomendou aos ministérios públicos de todo o país que paguem, no máximo, R$ 46.366,19 em verbas retroativas por mês a cada servidor, o mesmo limite imposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos tribunais do país. A recomendação vale até o final de março, quando se encerrar o prazo dado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes para que Judiciário e MP acertem as contas dos chamados “penduricalhos”.
A recomendação foi informada a Gilmar Mendes em um ofício protocolado neste domingo (1º) e aprovado pelo corregedor nacional de Justiça, Fernando Comin. Os órgãos também foram avisados de que não podem recorrer à manobra de pagamentos antecipados para antes do fim do prazo imposto pelo ministro. Não há regras, porém, como indenizações de férias, “por ostentação de natureza indenizatória imediata e não se configurar como verbal
retroativa”.
Na decisão, da última sexta-feira (27), Gilmar avisou que qualquer descumprimento poderia ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser alvo de processo administrativo-disciplinar ou mesmo criminal. Os servidores ainda podem ter de devolver os valores recebidos em desacordo com a determinação.
Gilmar Mendes decidiu sobre tema após Dino tomar a dianteira

Gilmar assumiu uma ação sobre o tema depois que o ministro Flávio Dino ganhou protagonismo ao suspender o pagamento de penduricalhos em todos os três poderes. O presidente do STF, Edson Fachin, tentou mediar o conflito entre as cúpulas dos poderes e negociou a costura de uma regra de transição para o fim dos pagamentos acima do teto salarial do funcionalismo público.
Os penduricalhos já existem há tempos na administração pública, mas viraram a preocupação do Supremo apenas após o Congresso Nacional aprovar um benefício que prevê uma licença compensatória para seus servidores. A cada três dias de trabalho, o funcionário ganhava um dia de folga, podendo converter o descanso em pagamento fora do cálculo do teto. Foi nesse contexto que Dino utilizou um processo que até então só dizia respeito aos magistrados paulistas para dar uma ordem com efeito nacional. A tática faz parte do que os ministros chamam de processo estrutural, ações mais demoradas do que o comum em que são monitoradas e inovações políticas públicas por determinação do próprio Supremo.












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