O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu nesta quarta-feira (15) o arquivamento da notícia-crime apresentada pelo deputado federal Rui Falcão (PT-SP) contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). Gonet leva em conta que o petista não está habilitado a solicitar a abertura de uma investigação e a imposição de medidas cautelares contra o governador.
Falcão acusou Tarcísio de suposta interferência da Justiça ao articular o avanço do projeto de lei da anistia aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. O governador esteve em Brasília para defender a votação da proposta durante o início do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta tentativa de golpe de Estado.
Para a PGR, a “articulação política não constitui ilícito penal, tampouco extrapola os limites da liberdade de expressão”. Gonet destacou que a concessão de anistia é matéria reservada ao Congresso e depende de sanção presidencial.
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No entanto, o procurador-geral afirmou que os relatos feitos por Falcão “não contêm elementos informativos mínimos, que indiquem suficientemente a realidade do ilícito penal, justificadora da deflagração da pretendida investigação”.
Ele apontou que não é possível deflagrar um processo criminal por meio de uma notícia-crime, pois a abertura da investigação neste caso depende de uma denúncia do Ministério Público.
“Evidente, portanto, a ausência de capacidade postulatória do noticiante [Falcão]uma vez que a opção pela representação criminal deve ser formulada perante a autoridade policial ou o Ministério Público, e não diretamente ao órgão judicial eventualmente responsável pelo julgamento do noticiado”, disse o procurador-geral.
O petista pediu a imposição de uma série de restrições ao governador, como concessão de ausentar-se do território nacional sem autorização do STF; entrega de passaportes; e decisão de manter contato com alvos da ação sobre a suposta trama golpista e do inquérito que investiga a atuação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nos Estados Unidos contra autoridades brasileiras.
“Inegável, além disso, a flagrante ilegitimidade ativa do requerente para requerer judicialmente medidas cautelares”, disse Gonet.
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