Eles realizaram uma marca inexistente, e qualquer pessoa comum olhando no balcão, na prateleira do mercado, não vai conseguir perceber. Vai levar o produto falso, pagando o preço de um produto por outro. Após as perícias e a identificação de todo esse material, a gente vai conseguir determinar que eles faziam dois tipos de operação, rotulando um produto já existente que deveria ter sido descartado e depois misturando produtos inferiores e rotulando e vendendo como um produto original de um azeite de oliva. marca”, disse o delegado Marco Castro, que investigou o caso.