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Gleisi pede alteração de 4 pontos do relatório de Derrite

Redação Por Redação
12 de novembro de 2025
Em Notícias
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Gleisi pede alteração de 4 pontos do relatório de Derrite
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, defendeu nesta quarta-feira (12) a alteração de quatro pontos do relatório do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) para o projeto de lei antifacção. Segundo ela, após reunião com o Ministério da Justiça e a Casa Civil, foram identificados que, se mantidos, esses dispositivos “desfiguram o projeto” e comprometem a eficácia da futura lei.

Gleisi disse que os pontos considerados “praticamente inegociáveis” pelo governo são: a alteração do tipo penal de “facção criminosa” para “domínio social estruturado” e a conseuqente sobreposição de leis; risco de perda de recursos para a Polícia Federal; e uma regra para a destruição de bens das organizações criminosas.

O Ministério da Justiça deve soltar uma nota técnica ainda nesta quarta sobre outros pontos do relatório. Devido à “complexidade” da matéria, o governo avaliou que seria importante ter mais tempo para discussão.

VEJA TAMBÉM:

  • Proposta de Derrite abre disputa entre União e estados por dinheiro apreendido de facções

Contudo, Gleisi afirmou que, caso o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), decida pautar o projeto, o governo estará preparado para apresentar os destaques necessários e realizar os debates em plenário.

Se os quatro pontos estruturais defendidos pelo governo foram alterados, o ministério considera que isso representará um “grande avanço” para que o país possa ter uma lei eficiente e eficaz no combate às facções criminosas. Veja abaixo os quatro pontos que o governo quer mudar no relatório de Derrite.

Tipo penal para definir facções

O governo defende um tipo penal específico para “facção criminosa” para diferenciar de “organização criminosa”. A ministra afirmou que a facção é “uma organização mais elaborada, tem domínio territorial e econômico, atuação interessadual e transnacional”.

Enquanto uma organização criminosa é um tipo penal mais elementar, que corresponde a uma reunião de quatro ou mais pessoas para cometer um crime. Na terceira versão do relatório, Derrite tipifica a conduta de facções em um novo tipo penal: o “domínio social estruturado”.

Segundo o parecer, esse crime visa punir a prática de conduta de membros de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada que visem impor o controle territorial ou desafiar o Estado. A pena proposta é de reclusão, de 20 a 40 anos.

Sobreposição de leis

O segundo problema estruturante, decorrente do primeiro, é consequência judicial da mudança na tipificação. Gleisi destacou que, ao criar o novo tipo penal, Derrite não revogou trechos da Lei de Organizações Criminosas, que já está em vigor. O governo avalia que isso resultaria em duas legislações vigorando simultaneamente.

“Ao fazer isso, ele não revoga expressamente o artigo da Lei de Organizações Criminosas. Vamos passar a ter duas legislações vigorando, o que vai ser muito ruim do ponto de vista judicial”, disse o ministro.

Confisco de bens do crime organizado

O terceiro ponto questionado diz respeito ao momento em que as facções perdem seus bens, decorrentes da asfixia financeira do crime organizado. A proposta original do governo antecipa o “perdimento extraordinário”, que deveria ocorrer a partir do momento em que a investigação começa.

O relator alterou esse trecho para determinar que a perda de bens só ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Gleisi destacou que essa alteração representa um risco, pois adiar o prejuízo até as notificações definitivas impede a captura de bens e a asfixia financeira da organização criminosa durante uma fase crucial da investigação.

No entanto, o relatório de Derrite estabelece as chamadas “medidas assecuratórias”, que como o bloqueio patrimonial e o confisco cautelar na fase investigativa.

Descapitalização da Polícia Federal

Por último, Gleisi afirmou que a descapitalização da Polícia Federal é considerada “bastante grave” pelo governo. Embora o relator tenha tido efeitos colaterais atrás e não tenha retirado as atribuições da PF, ele promoveu a “esvaziamento” de recursos federais.

A ministra ressaltou que todos os fundos federais são repassados ​​aos estados, não deixando recursos para o nível federal. Ela apontou que a PF precisa de recursos para suas operações, e o governo não negociará qualquer fragilização da instituição.

O substitutivo de Derrite prevê que os recursos líquidos recuperados sejam destinados ao Fundo de Segurança Pública do estado ou do Distrito Federal onde o delito for investigado.

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Tags: alteraçãoCapitão Derritecasa civilDerriteGleisigleisi hoffmannhugo mottapedepolicia federalpontosrelatóriosegurança pública
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