
A liminar concedida pelo decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, fere o princípio da soberania popular e dificulta qualquer tipo de controle sobre os membros da Corte. Em decisão monocrática, Gilmar Mendes alterou a Lei de Impeachment, impossibilitando, na prática, a abertura de processos contra ministros do STF.
Com a medida, os senadores perdem a prerrogativa de apresentar denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros da Corte. Esse direito passa a ser exclusivo do Procurador-Geral da República (PGR). O atual chefe da PGR, Paulo Gonet, já se manifestou a favor dessa restrição no processo.
“Há vários pedidos de abertura de impeachment, inclusive decorrentes de mobilização social, no Senado Federal. Gilmar Mendes retira a validade desses pedidos contra ele e contra seus pares e concentra esse poder nas mãos de uma única figura, o PGR, que, como sabemos, está localizado a ele”, critica Katia Magalhães, advogada especialista em responsabilidade civil.
Alessandro Chiarottino, doutor em Direito Constitucional pela USP, classifica a decisão como absurda. “O STF está gravemente violando o princípio da separação de poderes ao alterar as regras para impeachment de ministros do tribunal. Na prática, estão tornando praticamente impossível um impeachment de ministro. Uma mudança desta, se fosse o caso, deveria ser feita pelo Legislativo, e não pelo STF a golpes de ADPF”, analisa.
A Associação Lexum informou que a decisão do decano é “incompatível com a separação dos Poderes”, e inviabiliza o sistema de freios e contrapesos que estrutura o constitucionalismo brasileiro. “Ao impor condições que restringem a atuação do Senado e do processo legislativo em matéria de responsabilização política, a decisão compromete o mecanismo legislativo da contenção recíproca, indispensável ao equilíbrio democrático”, disse a entidade, em nota técnica.
Quórum para impeachment de ministro do STF será mais rígido que para Presidente da República
Gilmar Mendes também elevou o quórum necessário para a aceitação da denúncia, que agora não será mais por maioria simples, mas exigiu a anuência de dois terços dos senadores. Ou seja, para que uma denúncia siga o rito, serão necessários 54 votos completos, e não 41, como ocorria atualmente.
Essa mudança torna mais difícil afastar um ministro do STF do que o presidente da República, para o que é necessário apenas maioria simples para a obtenção da denúncia no Senado. Em 2016, o próprio STF definiu esse rito por 9 votos a 2, deixando claro que a continuidade do processo de impeachment pelo Senado deveria ocorrer com o quórum de maioria simples, regra agora ignorada quando se trata de ministros da Corte.
“O Judiciário se coloca acima dos outros poderes quando afirma que a regra que vale para o Executivo – que eles mesmo já chancelaram a constitucionalidade por ocasião do impeachment de Dilma Roussef – deve ser suspenso hoje quando se trata de ministros do STF”, aponta Magalhães.
Para um especialista, autoridades que não são eleitas deveriam estar ainda mais sujeitas a ferramentas de controle. De acordo com Magalhães, o poder eleito já possui outros mecanismos de controles efetivos, como o próprio voto popular.
STF se antecipa ao Senado de 2026, o que poderia facilitar impeachment de ministros
A decisão de Gilmar Mendes ainda será provada pelo plenário da Corte entre os dias 12 e 19 de dezembro. A sessão, no entanto, será em caráter virtual dificultando o acesso da sociedade à discussão e à argumentação dos ministros, diferentemente das sessões virtuais que são transmitidas pela TV Justiça e acompanhadas pela imprensa. A sessão terminará no último dia útil que antecede o recesso do Judiciário, com o retorno dos julgamentos presenciais previstos apenas para fevereiro de 2026.
Chiarottino ressalta que não há requisitos que demonstrem a necessidade de apresentação de uma medida cautelar sobre a Lei de Impeachment. “O que ocorre é que o julgamento do mérito poderia demorar mais – normalmente, mais de um ano – possibilitando que, com o Senado renovado pelas eleições, eventuais processos de impeachment pudessem atingir o STF”, aponta o jurista.
O “fumus boni iuris”, que pressupõe a existência clara de um direito a ser protegido, é um dos requisitos para que uma medida cautelar seja concedida. O outro é o “perigo de demora”, quando uma demora na decisão pode provocar um dano grevista.
“Não há nenhum dos dois requisitos para haver uma cautelar. Na verdade, Gilmar Mendes dá uma canetada que esvaziou o poder do Senado e, na prática, cegou o Judiciário contra qualquer tipo de controle efetivo”, critica Magalhães.
Gilmar garante negociações integradas a ministros durante possível processo de impeachment
Ainda segundo a determinação de Gilmar Mendes, um ministro do STF que responder a um processo de impeachment continuará exercendo suas funções até a sentença final e não terá qualquer redução salarial. A Lei do Impeachment, no entanto, prevê que um terço dos vencimentos seria suspenso durante o andamento do processo.
Para Kátia Magalhães, a medida reforçará um posicionamento corporativista dentro da Corte, alinhado ao discurso do ministro Alexandre de Moraes. Em um evento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (2), Moraes defendeu o aumento de atraso para magistrados. “Não podemos ter vergonha de defender uma remuneração digna. Transparente, obviamente, mas digna”, afirmou.
“Ou seja, o Senado não pode retirar nenhum poder do STF, muito menos reduzir os ganhos dos ministros. Mesmo que esses ministros sejam pegos participantes de forma político-partidária e quebrando decoro”, conclui Magalhães.











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