
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu destravar os processos trabalhistas que discutem contratações de trabalhadores como pessoas jurídicas, o que passou a ser apelidado de “pejotização”. A suspensão foi determinada em abril de 2025 e termina com o despacho desta quarta-feira (17).
Gilmar afirmou que a suspensão nacional ocorreu como forma de “garantir a uniformidade da interpretação constitucional da matéria, evitar decisões contraditórias e preservar a efetividade do pronunciamento definitivo a ser proferido pelo Supremo Tribunal Federal”. Mais de um ano depois, porém, o decano encorajou um “represamento” de processos.
Com isso, o magistrado reafirma que a possibilidade de suspensão nacional é legítima, mas regularmente que “sua aplicação deve observar critérios de proporcionalidade, em harmonia com os princípios da segurança jurídica, da economia processual e da duração do processo”.
Agora, varas do trabalho e tribunais regionais do trabalho têm o aval para seguir com a análise de provas, com as audiências e até mesmo para proferir sentenças ou votar acórdãos.
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Uma decisão do Supremo que proíba as contratações no chamado regime PJ pode obrigar funcionários de todo o país a adotarem o trâmite e as obrigações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Enquanto os setores progressistas alegam que a pejotização gera precarização e exploração abusiva do trabalhador, o setor produtivo argumenta que o aprimoramento das possibilidades pode levar à queda nas contratações, ampliando o desemprego mesmo que há demanda.
A discussão sobre a pejotização levantada ao Supremo por meio de uma ação contra uma segurança e tornou-se, no ano passado, um tema de repercussão geral, o que significa que o entendimento dos ministros deve ser seguido por todos os tribunais do país.
Por meio de uma palestra em um evento do portal JotaFlávio Dino adiantou seu entendimento sobre o tema com uma história: o ministro conta que, ao ser atendido em uma sapataria, foi questionado sobre o fim da escala 6×1. O magistrado, no entanto, notou que o próprio funcionário que o atendia não opinava sobre o tema abordado por seus colegas de trabalho. Questionado, ele teria explicado: “Eu não tenho opinião, eu sou PJ”.
“Isso é compatível com a lei? Claro que não é compatível com a lei. Ele é empreendedor? Empreendedor de quê? Então é esse o debate que nós temos que colocar para nós não retrocedermos ao tempo anterior à Lei Áurea. Porque quem organiza o trabalho alheio e não prevê um patamar mínimo de direitos é um senhor de escravos”,
Leia a decisão na íntegra











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