
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes defendeu a votação de uma nova lei de impeachment, após sua decisão de restringir a legislação atual, de 1950. O decano justifica que o texto de 1950 “caducou”, defendendo que ele, nos pontos da decisão liminar, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. “Que se faça uma nova lei, ajustada ao texto de 1988”, disse o ministro.
Gilmar Mendes participou nesta quinta-feira (4), do Fórum Jota. Ele negou que a liminar tenha como objetivo cegar os ministros, mas citou os números das denúncias atualmente no Senado: 50 contra o ministro Alexandre de Moraes, 16 contra o ministro Flávio Dino e 15 contra outros ministros. Com isso, ele admite que a decisão foi motivada por “texto e contexto”, ou seja, não apenas pela diferença de dados entre a lei e a Constituição, mas também pela situação política do país.
Para o ministro, “são números muito expressivos”, que demonstraram que a população perdeu o “amor cívico”. “Isso dá vergonha alheia”, concluiu Gilmar. O magistrado lembra que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1. 259 será discutida pelo plenário a partir da próxima sexta-feira (12).
“A lei foi feita sob a Constituição de 1946. A partir daí, nós já mudamos muito. Agora, nessa lei, inclusive, havia uma leitura possivelmente extravagante que permitiria instaurar processos com 41 votos de senadores e, portanto, a partir daí já afastar ministro um do Supremo”, apontou o decano.
Gilmar ainda disse que conversou com a Advocacia-Geral da União, com o Senado, com a Câmara e pediu parecer da Procuradoria-Geral da República antes de sua liminar. Ele ainda defendeu um dos pontos mais controversos, que alterou o quórum de aprovação para a cassação dos magistrados: “Em uma sessão aberta com 41 senadores, a abstenção de 30 poderia levar à admissibilidade e à obtenção da denúncia contra membros do Judiciário pela votação de apenas 11.”
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Ministro enfrenta tensão com Alcolumbre após liminar
Gilmar Mendes gerou revolta no Senado ao determinar mudanças na lei do impeachment, de 1950. Com as mudanças, apenas a Procuradoria-Geral da República pode propor esse tipo de ação, antes de autorizada a qualquer cidadão. Gilmar também alterou o quórum de aprovação tanto para a recepção da denúncia quanto para a aprovação da cassação: na lei, basta maioria simples (metade mais um). A alteração passa o quórum para dois terços.
Além da legitimidade ativa e do quórum, o magistrado retirou do texto duas consequências que o ministro enfrentaria logo após a coleta da denúncia: suspensão da carga e de um terço do salário.
A Arguição de Descumprimento do Preceito Fundamental nº 1.259 foi apelidada pela oposição de “ADPF da blindagem”. Proposta pelo Solidariedade, ela segue em trâmite. O liminar de Gilmar Mendes precisa, agora, passar pelo plenário, que pode referendar, romper ou promover alterações.
Com o tensionamento da relação entre Senado e Supremo Tribunal Federal, o presidente da Casa Alta, Davi Alcolumbre (União-AP), sinalizou que pode colocar em pauta o fim das decisões monocráticas dos ministros da Corte. Alcolumbre disse que o STF “tenta usurpar as prerrogativas do poder Legislativo” e está preocupado com a determinação.











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