O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, citou o “embate” recente trabalho entre o ministro Alexandre de Moraes contra o empresário Elon Musk, dono do X, para explicar a necessidade de se importar uma regulação às redes sociais.
De acordo com o ministro, a regulação não é uma questão apenas do Brasil, mas “é um problema nas democracias mundiais”. A declaração foi dada a jornalistas após a abertura de um congresso do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
“Tivemos agora esse debate recente com o Elon Musk, o X, e isso mostrou que é necessário que haja regras e que o direito nacional seja aplicado, seja respeitado. Não é um problema nacional. É bom que se diga. É um problema hoje nas democracias mundiais”, disse Gilmar, nesta terça-feira (29).
A rede social X ficou 39 dias fora do ar, entre agosto e outubro deste ano, por determinação do ministro Alexandre de Moraes. O acesso só foi restabelecido após a rede aceitar censurar perfis, pagar multas e indicar um representante legal no Brasil.
STF vai julgar ações sobre o Marco Civil da Internet
A partir de novembro o STF vai julgar três ações que tratam do Marco Civil da Internet e das plataformas digitais e discutir a responsabilidade das plataformas sobre o conteúdo publicado nelas.
“Desde 8 de janeiro de 2023 que eu falei, virou um mantra para mim, da importância da regulação. Acreditei que tinha aberta uma janela no Congresso. Espero que essa janela seja reaberta e que o Congresso regule. Certamente nós vamos nos debruçar sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet”, disse Gilmar Mendes, no PDI.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet diz que as empresas de tecnologia só podem ser punidas por uma postagem ofensiva – pagando indenização à vítima da ofensa –, caso descumpram uma ordem judicial de remoção desse conteúdo.
Significa que caberá ao juiz, após ser acionado pela vítima, averiguar se de fato determinada postagem viola a honra ou a imagem da pessoa ofendida.
O objetivo da norma é proteger a liberdade de expressão e reservar ao Judiciário o papel de avaliar se as publicações feitas pelos usuários das redes são ou não ilícitas.
STF foi provocado a ampliar aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet
Como mostrado pela Gazeta do Povoapesar do esclarecimento do Marco Civil da Internet sobre o tema, o STF foi provocado a determinar que, em algumas situações específicas, a plataforma também poderá responder – e portanto, ser punida – independentemente da ordem judicial caso mantenha no ar conteúdos que incentivam “atos antidemocráticos”, que representam ofensas ou supostas ameaças a autoridades e instituições; que divulguem “fatos sabidamente inverídicos” ou “gravemente descontextualizados” sobre o processo eleitoral; que contenham “discursos de ódio”, que promovam racismo, homofobia, preconceito de origem, raça, sexo, cor e idade; bem como divulguem ideologias “odiosas”, como nazismo e fascismo.
Esses termos, apesar de vagos, já vêm sendo usados pelo ministro Alexandre de Moraes como base para remover, mediante provocação ou mesmo por sua própria iniciativa, mensagens que ele considera ilícitas, ou “contrárias ao Estado Democrático de Direito”, no âmbito dos inquéritos das fake news e das milícias digitais, focadas principalmente em investigações políticas, influenciadores e jornalistas de direita e apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
PL das Fake News
Em maio deste ano, sob pressão de diversos setores da sociedade, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu adiar a votação do Projeto de Lei 2.630/2020, chamado de PL das Fake News.
Na época, favorável ao PL das Fake News, o presidente da Câmara tentou, junto com a base governamental, costurar acordos para que o projeto fosse votado.
Juristas consultados por Gazeta do Povo atenção sobre diversos pontos do projeto de lei.
Em primeiro lugar, o projeto obriga as plataformas a serem mais proativas em resolver certos conteúdos considerados ilícitos.
Diante da imposição de maior responsabilização às redes sociais – principal novidade da proposta –, as empresas donas dessas plataformas ficariam obrigadas a se estruturar para agilizar a remoção de conteúdos publicados por terceiros, o que acrescentaria uma camada de censura grave que já vem sendo imposta pelo Judiciário brasileiro nas redes sociais.
Os juristas também criticaram a falta de abertura ao debate e o açodamento na tramitação do projeto, que ainda não foi devidamente justificado por todos os setores da sociedade.
Outro problema apontado é a entrega do monopólio da verdade ao Estado, que teria maior poder sobre as redes sociais.
O projeto ainda concede privilégios aos grandes meios jornalísticos em detrimento das redes sociais. Com isso, um dos grandes benefícios trazidos pela internet – a democratização no consumo e na produção de informação – poderia ser diminuído com a sua aprovação.
Outra controvérsia do PL das Fake News é o uso excessivo de expressões abertas e imprecisas, que podem dar vazão a decisões autoritárias, e a falta de definição clara de quais órgãos serão responsáveis por garantir o cumprimento de cada dispositivo.
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