Resposta:
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, como no seu caso, recebe uma chave que dá acesso apenas aos depósitos feitos no Fundo de Garantia em nome do trabalhador por aquela determinada empresa, para aquele determinado contrato.
Assim, se o trabalhador tiver saldo de contas inativas, acima conforme contrato de trabalho, (como quando pede demissão de outro emprego e fica sem sacar o fundo), ao ser demitido só vai poder sacar o valor daquela conta que estava ativa.
O dinheiro retido nas contas inativas vai continuar no Fundo, que surja uma hipótese de até saque total (veja abaixo).
Outra possibilidade de retenção do Fundo é se o trabalhador aderiu ao saque-aniversário enquanto estava trabalhando. Nesse caso, não terá direito a receber nem o saldo da conta do FGTS que a empresa depositou, mas apenas uma multa de 40% transitória sobre todos os depósitos feitos pela empresa.
Note bem: a multa não é carente sobre todo o montante do saldo do fundo (caso haja saldo de contas inativas de contratos anteriores), mas sobre o que empresa depositou.
Quando é possível sacar o valor integral do Fundo?
Há várias situações que permitem o saldo parcial ou total do FGTS.
Algumas das situações que permitem o saque total das contas ativas e inativas são:
– Aposentadoria See More
– Uso para compra da casa própria
– Em caso de doenças graves do titular ou dependente
– Se o trabalhador ficar mais de três anos sem registro na carteira
_____________________________________
Veja mais notícias na coluna O que é que eu faço, Sophia?.
Envie suas perguntas para o email [email protected].
Também é possível enviar suas perguntas pelo Facebook e não Instagram.
Veja, a seguir, todas as possibilidades de saque do FGTS
Deixe o Seu Comentário