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Fim do prazo para adesão ao Simples Nacional se aproxima – Jornal Contábil

Fim do prazo para adesão ao Simples Nacional se aproxima – Jornal Contábil


Micro e Pequenas Empresas (MPE) de todo o país têm o dia 31 de janeiro até para aderir ao Simples Nacional. A solicitação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional. As empresas que já operam no mercado que não enviam o pedido dentro do prazo só poderão entrar no regime tributário simplificado em 2024.

O Simples Nacional foi criado para facilitar o recolhimento de contribuições obrigações e custos para pequenos negócios. As empresas que optam por esse regime tributário têm uma cobrança simplificada de oito impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal), que são feitas por uma guia única mensal, o Documento de Recuperação do Simples Nacional (DAS). “O regime simples de tributos é considerado um benefício fiscal, em que o percentual de pagamento de impostos gira em torno do valor faturado”, justifica a analista do Sebrae Minas, Ariane Vilhena.

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Podem aderir ao Simples Nacional, empresas com natureza jurídica de sociedade empresária ou simples ou sociedade unipessoal, que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. As empresas também não poderão ter pendências cadastrais e/ou fiscais, incluindo débitos com a Receita Federal, e nem fazerem parte das vedações previstas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).

“As empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova adesão, exceto se tiverem sido excluídas do regime tributário simplificado e não tiverem cumprido as exigências em 2022”, alerta Ariane.

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Não havendo impedimento, a adesão foi aprovada até o dia 15 de fevereiro. “Vale lembrar que, durante o período de opção, as empresas em atividade podem cancelar o pedido de adesão. No caso das transferências deferidas, a empresa poderá contestar diretamente na administração tributária que identificou a irregularidade”, explica um analista do Sebrae Minas.

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