
A defesa do ex-assessor para questões internacionais durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), Filipe Martins, pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes uma reconsideração da decisão que determinava sua prisão, após suposto uso da rede social LinkedIn, o que violaria a exclusão de utilização de redes sociais. O pedido é desta terça-feira (6).
No documento, os advogados pedem a inclusão, nos autos, de registros obtidos junto à Microsoft, responsável pela rede social, que demonstravam que “não houve acesso ao site nem pelo réu nem por terceira pessoa, […] demonstrando que a decretação da prisão foi precipitada, desarrazoada e intempestiva.”
A defesa contesta o argumento de Moraes de que a busca no Linkedin seria um “desrespeito total pelas instituições constitucionalmente democráticas”. Para os advogados, este raciocínio “ainda está para ser explicado, pelos juristas e historiadores do futuro”. “As adjetivações grandiosas acima, para um ato tão corriqueiro e mesmo desimportante como meramente acessar um site, não encontram respaldo nem no ordenamento jurídico nacional, nem no internacional”, complementam.
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No documento, é revelado ainda que o último acesso a contato de Filipe Martins no Linkedin foi em 2024, “muito antes da cautelar de 26/12/2025, quando estava em vigência apenas a cautelar de ‘proibição de envios’”. O direito à leitura e à obtenção de informações não está incluído no rol dos direitos humanos básicos, não podendo ser restringido.
“O que agora se traz aos automóveis não é “print”, não é recorte de tela, tampouco é inferência
algoritmo extraído de funcionalidade opaca de plataforma. Trata-se de registro técnico de login, estruturado e auditável, fornecido pela Microsoft, contendo, dentre outros campos relevantes, dados e hora em UTC, endereço IP e identificador de agente de acesso (user agent), exatamente o tipo de elemento que deveria ter sido exigido desde o primeiro momento, antes de qualquer recrudescimento cautelar”, aponta o documento.
Filipe Martins foi condenado a 21 anos de prisão, no âmbito do julgamento da ação penal nº 2.693 (núcleo 2). O processo, que trata sobretudo da suposta “minuta do golpe”, ainda está em fase de recursos. Depois disso, Moraes pode decretar o trânsito em julgado e determinar o início do cumprimento da pena.










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