
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, disse que a maioria dos seus colegas da Corte apoia sua ideia de um código de conduta para os membros dos tribunais superiores. Este apoio, porém, teria uma ressalva: os colegas deveriam expressar que este não seria o momento adequado para tal alteração.
“O que eu posso dizer é que há um sentimento de alguns colegas, não são muitos, que ontologicamente são contra o código, mas não é a maioria. A maioria entende que esse não seria o momento adequado, porque, no ano das eleições, as instituições ficarão mais expostas”, revelou o ministro, em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo divulgado nesta segunda-feira (26).
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Ministros contrários ao código de conduta apoiam-se na lei da magistratura, revela ministro
Ainda de acordo com Fachin, a corrente estaria argumentando que as normas de conduta para os ministros e desembargadores já estariam abarcadas pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). A norma cita, entre outras coisas, o dever do magistrado de “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”, além de proibir aos juízes “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou julgamento depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.”
“É certo que as discussões já foram discutidas, porém há duas perguntas iniciais que ainda não foram respondidas: o código de conduta é necessário? Se a maioria do colegiado entendeu que não, acabou aí. Eu que entendo é necessário. Um código de conduta é uma medida de defesa do próprio tribunal e é uma evolução desse aprendizado institucional”, argumentou Fachin.
A ideia do ministro é inspirada na experiência alemã, e ganhou força com sua ascensão à presidência do STF, carga que dá também direito ao comando do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proposta inicial restringiria declarações públicas dos ministros em entrevistas e palestras, além de fixar regras de transparência para os valores recebidos por cursos ou participações em eventos.













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