O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, defendeu que existem mecanismos de regulamentação da Inteligência Artificial (IA), mas esclareceu que há desafios no estabelecimento de uma interpretação do Direito Civil sobre o tema. O magistrado usou sua participação nas Jornadas Internacionais da Associação Henri Capitant, nesta segunda-feira (1º), para tratar do tema.
O primeiro desafio traçado por Fachin é quanto à própria atualização do Direito Civilque “ainda opera com categorias formadas antes da era digital: o contrato, o ato ilícito, o dano, a responsabilidade”. Para o ministro, pensar em como responsabilizar as empresas pelas decisões dos algoritmos, que aprendem com o conhecimento de toda a sociedade, exigem um esforço interpretativo “que ainda não foi realizado para a sociedade brasileira”.
Em segundo lugar, o presidente do Supremo fala na dificuldade em reparar o “dano algorítmico”, que, muitas vezes, seria “invisível à pessoa lesionada”, com dificuldade em ligar a decisão informativa ao sofrimento do usuário, causando um “nexo de causalidade opaco”. “Como provar que a negativa de um empréstimo decorreu de discriminação racial codificada em um modelo preditivo? Como quantificar o dano material e moral causado por um perfil de risco construído sem o conhecimento da pessoa titular dos dados?”, questionou.
O terceiro desafio traçado é o regulador. O ministro citou a criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas soube que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda trabalha para construir uma orientação sobre o procedimento e a aplicação das regras.
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Sobre a questão regulatória, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pretende avançar ainda antes das eleições, pautando um projeto já em discussão que busca regulamentações a IA em todo o país. De acordo com o parlamentar, a imposição de regras é fundamental para atrair data centers ao país.
Apesar de não defender especificamente alguma forma de regulação, Fachin destacou o que entende como as principais “categorias de vulnerabilidade” hoje:
- Ó “viés algorítmico”quando a IA refletia preconceitos da sociedade que a treinou;
- UM “opacidade decisória”descreve pela falta de informações sobre o que motivou a decisão do algoritmo, causando danos sobretudo em plataformas de emprego e de benefícios sociais;
- UM “concentração algorítmica”entendida como a concentração do poder tecnológico em poucas empresas ou países.
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Ministro repete Moraes e cita encíclica do Papa Leão XIV

Fachin aproveitou a menção à concentração de poder para, como fez Alexandre de Moraes, citar a encíclica Magnifica Humanitasdo Papa Leão XIV. O ministro destacou trechos que falam sobre poder e ilusão de neutralidade para argumentar que “sistemas automatizados produzem consequências jurídicas e, portanto, não podem escapar à regulamentação pelo Direito”.
“A Magnifica Humanitas não é um documento jurídico, porém é um documento normativo no sentido mais profundo: articula princípios que, transpostos para a linguagem do Direito, alimentam diretamente a nossa interpretação constitucional”, argumentou.
O magistrado voltou a citar o Papa para defender um “diálogo institucional multidisciplinar” na criação das regras, citando a participação de Chris Olah, cofundador da Anthropic, responsável pela ferramenta Claude, na apresentação da encíclica. Com isso, Fachin afirma que “a aproximação entre juristas, engenheiros de sistemas, cientistas de dados e filósofos é condição de legitimidade regulatória”.
No mesmo trecho, surgiu a defesa da “função social do dado pessoal”. O ministro alega que, mais que as empresas sejam detentoras, o Judiciário deve impedir um uso contrário “ao bem comum e à igualdade material”.











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