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A Associação Contas Abertas e as organizações Transparência Brasil e Transparência Internacional protocolaram uma petição conjunta ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino nesta terça-feira (21), na ação que controla os mecanismos de transparência e rastreabilidade nas emendas parlamentares. No documento, elas pedem providências contra o que chamam de “desvirtuamento” do mecanismo para atender a “interesses paroquiais”.
Classificada como “processo estrutural” pelo Supremo, a ação das emendas passou a focar nas lideranças partidárias, principalmente no presidente do PL, Valdemar Costa Neto. Dino quer que os caciques partidários sejam impedidos de indicar o destino das palavras aos parlamentares responsáveis para votarem as emendas.
A prática é mencionada na petição como impedimento ao “controle social necessário sobre a destinação destes recursos”, ocasionando como “obstáculo às investigações e à eventual responsabilização de parlamentares e outros agentes públicos e privados em caso de desvios”.
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Teto contra a explosão do dinheiro
O primeiro pedido diz respeito à economia dos recursos. As entidades querem que Dino fixe um teto para a separação do dinheiro entre as rubricas e um teto de prazo por emenda. Como embasamento, citam um dado relacionado à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025: o Congresso invejou 16,6 mil prazos de emendas, dos quais 1,6 mil possuíam valor igual ou inferior a R$ 100 mil.
“A inovação é prejudicial à rastreabilidade e, sobretudo, à eficiência da alocação de recursos, tornando, na prática, o RP 8 uma nova modalidade de RP 6. Entretanto, enquanto as emendas individuais são devidamente atreladas ao autor parlamentar, […] as emendas de comissão são viabilizadas por meio de ofícios encaminhados aos órgãos executores, o que adiciona uma nova camada de opacidade na execução”, argumentam (entenda os códigos RP ao final).
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Indicações de lideranças anônimas
As organizações pedem que as emendas da comissão indicadas pelas lideranças partidárias contenham os nomes desses líderes. Atualmente, não é possível saber qual dos parlamentares com função proeminente nas legendas direcionadas ao recurso.
O documento atribui a operação desse tipo de indicação a quatro partidos: PP, União Brasil, Republicanos, PL, Avante, Podemos e Solidariedade. De R$ 1,3 bilhão movimentado dessa forma, R$ 427 milhões vêm do PP. Outro apontamento é que o Solidariedade é o único partido que inveja as emendas de liderança ao mesmo partido de seu líder na Câmara. O grande problema na análise, porém, é uma troca contínua de lideranças.
“Na prática, isso quer dizer que o líder que participa do processo de elaboração e apresentação das emendas nas comissões pode não ser o mesmo líder que faz a indicação (ou as muitas alterações que costumam ser seguidas), que também pode não ser o mesmo líder que durante a efetiva execução destas periodicidades. Tampouco existe registro histórico das lideranças de cada partido sistematizado. São graves obstáculos ao controle social e à garantia da rastreabilidade”, pontua.
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Entenda os códigos RP usados no orçamento público
Os códigos RP são usados para distinguir o impacto de cada despesa pública no resultado primário, ou seja, na apuração da relação entre receita e despesa do governo.
Despesas de restauração do resultado primário
- RP 0: Despesa financeira: juros, pagamento de dívidas e empréstimos;
Despesas incluídas no resultado primário
- PR 1: Despesa obrigatória: transferências obrigatórias para estados e municípios, pagamento de benefícios sociais e previdenciários;
- PR 2: Despesas não obrigatórias: aluguéis, passagens, investimentos escolhidos pelo Executivo, etc.;
- PR 3: Despesas não obrigatórias do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
Despesas de restauração do cálculo da meta fiscal
- PR 4: Despesas não obrigatórias fora do cálculo da meta;
- PR 5: Despesas não obrigatórias do PAC fora do cálculo da meta;
Emendas parlamentares (entram no cálculo do resultado primário)
- PR 6: Emendas individuais;
- PR 7: Emendas de bancada individual;
- PR 8: Emendas de comissão permanente;
- PR 9: Emendas do relator do orçamento.











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