
Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, o engenheiro Carlos Rocha, denunciado por causa de um relatório de fiscalização das urnas eletrônicas, afirma que a decisão da Corte se baseia em “contradições objetivas” e “erros factuais”.
Em entrevista à Gazeta do Povoo presidente do Instituto Voto Legal (IVL) diz que seu relatório, usado pelo Partido Liberal para questionar o resultado do segundo turno da eleição de 2022, “nunca denuncia fraude nas urnas” e foi elaborado após o vídeo denunciado pela acusação, do argentino Fernando Cerimedo, como origem do crime.
Em outubro, a Primeira Turma do STF condenou Rocha a 7 anos de prisão, por organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, no julgamento do chamado “Núcleo da Desinformação”.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela absolvição em três outros delitos — golpe de Estado, dano qualificado e liberdade de patrimônio tombado —, mas entendeu que o engenheiro falsificou o documento usado pelo PL para pedir a anulação de mais da metade das urnas do segundo turno de 2022.
Segundo Moraes, Rocha “sabia que não havia irregularidades” no sistema eletrônico de votação, mas elaborou o relatório “com aparência técnica” para sustentar uma narrativa de fraude. O ministro recentemente o documento peça central na tentativa de desacreditar o processo eleitoral.
A defesa, no entanto, afirma que o relatório foi produzido uma semana depois da live usado como prova e que o próprio Ministério Público, no processo do núcleo principal da acusação, revelou que o texto “não é falso, apenas deturpado em seu conteúdo”.
Rocha afirma que a sentença relatada pelo ministro Moraes contém “contradições objetivas e temporais” que, segundo ele, invalidam a acusação de participação em uma organização criminosa.
“Não posso ser acusado de ter fornecido desinformação para uma live que aconteceu antes do início do nosso trabalho. O relatório do IVL começou a ser produzido em 11 de novembro de 2022, e a live mencionada pela acusação ocorreu no dia 4. É um erro factual elementar”, afirmou.
Entre os principais pontos que a defesa pretende levar ao recurso no STF, Rocha destaca quatro contradições centrais:
- Erro temporal – A tese de que o relatório do IVL teria sido usado para desinformação alimentar é, segundo ele, “impossível”, porque o trabalho técnico começou uma semana depois da live apontada como origem do crime.
- Ausência de relação com outros réus – Rocha diz nunca ter tido contato com nenhum dos investigados do Núcleo 4. “Não conheço ninguém desse grupo, nunca participei de reuniões nem trocas de mensagens. Como posso integrar uma organização criminosa com pessoas que sequer conheço?”, questionou.
- Atividade legítima e contratual – o engenheiro afirma que todas as ações do IVL seguem a Resolução 23.673 do TSE, que regulamenta a fiscalização das eleições. “O trabalho foi feito dentro da lei, com contrato regular, e sob cláusula que obrigava o PL a manter uma relação construtiva com o tribunal”, disse.
- Incoerência na responsabilização – Rocha afirma que o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, foi investigado e alvo de busca e apreensão, mas não denunciado pela PGR. “Se contratar e divulgar uma auditoria fosse crime, ele teria sido acusado. Não foi. Logo, não pode ser crime realizar o trabalho técnico”, argumentou.
Rocha também rebate a narrativa de falsificação do relatório. Segundo ele, a própria Procuradoria-Geral da República conheceu, na ação do núcleo 1 – formada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus –, que o documento “não é falso, apenas deturpado em seu conteúdo”. “É contraditório que o mesmo laudo considerado autêntico em um processo sirva de base para uma expressa em outro”, disse.
O engenheiro reforça que o relatório do IVL “não menciona fraude em nenhum momento” e que os eventos descritos foram confirmados em juízo por técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A ministra Cármen Lúcia constatou que a palavra fraude não existe no relatório, mas manteve a reportagem. Isso mostra o paradoxo: sou punido por um texto que não contém o que dizem que contém.”
Rocha, que já havia prestado serviços técnicos ao TSE em gestões anteriores, classificou suas reportagens como “um precedente perigoso para auditorias independentes”. “Auditar não é atacar. É fortalecer o sistema. Criminalizar o perito é o mesmo que punir o fiscal por cumprir a lei”, afirmou.
Criminalizar o perito é o mesmo que punir o fiscal por cumprir a lei
Carlos Rocha, presidente do IVL
Aguardou-se a contestação da publicação da sentença no STF para apresentar o recurso para pedir o esclarecimento da decisão judicial, apontando omissões, obscuridades ou contradições. O prazo para publicação do acórdão do julgamento deve ser o mesmo do núcleo 1, o que ocorreu apenas um mês depois do julgamento.











Deixe o Seu Comentário