O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu novas regras sobre a utilização de insulfilm em veículos, e elas já estão em vigência no país. Desse modo, os motoristas devem se atentar, pois a multa pelo descumprimento da medida é caracterizada como infração grave, podendo até levar à retenção do veículo até a progressão do carro.
O descumprimento da nova medida leva a cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como a uma multa na importância de R$ 192,23. Assim, é recomendado que quem estiver com o veículo em desconformidade faça o quanto antes o que for necessário para regularizar o automóvel e não sofrer nenhuma penalização por isso.
Qual é a mudança?
As mudanças tratam das bolhas que podem surgir nas películas do insulfilm, que, dependendo da área em que surjam, acabam por prejudicar a direção, já que comprometem muito a visão do motorista. Assim, as bolhas estão terminantemente danificadas em locais como o para-brisa e os vidros laterais dianteiros.
A Resolução n. 960/2022 do Contran não trouxe apenas essa mudança, outra importante e necessária de ressalto é sobre a transmitância luminosa mínima dos vidros. Anteriormente, a quantidade de luz e brilho que atravessa o conjunto composto pela película e pelo vidro – ou seja, o índice de transmitância luminosa – dos vidros laterais dianteiros e do para-brisa não poderia ser inferior a 70% para os itens coloridos e 75 % para os sem cor.
Agora, com a mudança, os dois tipos são considerados iguais, seja colorido ou incolor, ambos possuindo percentual mínimo de 70%. Nos vidros restantes do veículo, que não ficaram a dirigibilidade, o percentual mínimo do quesito é de 28%, permanecendo inalterado. A mesma norma vale para vidros traseiros e laterais.
Por fim, para que os pontos e as multas sejam evitados, o Contran não permite filme, refletiva ou opaca, que impeça a passagem total de luz em qualquer vidro da cabine do veículo. De acordo com a resolução, apenas os vidros do teto e de veículos blindados estão livres das novas mudanças de trânsito, bem como as máquinas florestais, rodoviárias, agrícolas e demais veículos que não são destinados para circular em vias públicas.
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