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A partir de 1º de agosto as farmácias poderão realizar exames de análises clínicas

A partir de 1º de agosto as farmácias poderão realizar exames de análises clínicas

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Foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) uma norma que permite a realização de exames de análise clínica em farmácias e auxiliares, porém, apenas em caráter de triagem e não como substituído ao diagnóstico laboratorial convencional.

A nova resolução decidiu a valer em 1º de agosto e estabelece uma nova categorização de serviços relacionados a exames de análise clínica:

  • Serviço tipo I (farmácias e internações isoladas);
  • Serviço tipo II (postos de coleta);
  • Serviço tipo III (laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica).

Nos serviços tipo I e II podem ser realizadas coletas e exames em caráter de triagem, sempre a partir de material biológico primário (tecido ou fluido humano ou isolado). Esses materiais não podem ter sofrido alterações no seu estado natural nem ter sido protegidos a procedimentos de preparação para a análise.

Em um trecho da resolução a Anvisa deixa claro que a autorização não tira a importância das análises laboratoriais.

“Assim, a norma aprovada possibilita a realização de testes de triagem nos serviços tipo I e tipo II, os quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população”, disse a entidade.

Numa outra sessão do texto que embasa a resolução, o órgão de vigilância sanitária deixou claro que o serviço agora autorizado em farmácias e intervenções deverá ser apenas parte do processo de análise clínica.

“Os resultados dos testes executados nos serviços tipo I não devem ser usados ​​de forma clínica para a tomada de decisões clínicas. Esses testes devem ser usados ​​como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto com uma rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes. Portanto, o resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associar-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios”, informou a Anvisa.

Ainda de acordo com a agência, a nova resolução traz um avanço no que diz respeito ao suporte em saúde para a população, que agora terá o acesso a serviços de análises clínicas facilitadas.

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