Por 3 votos a 2, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho 2ª. A Região (TRT-2) conheceu, nesta quinta-feira (5), o vínculo empregatício de entregadores com o iFood.
A decisão é referente a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho em 2021 contra a plataforma e não tem efeito imediato, ou seja, deverá aguardar o final do processo.
Na sentença vencedora, os desembargadores decidiram criar uma modalidade de vínculo por hora trabalhada, semelhante ao que vem sendo proposto pelo projeto 12/2024, em tramitação no Congresso.
A decisão contrasta com a ACP idênticas, julgada na terça-feira (3) pela 1ª Turma do mesmo TRT-2, contra a 99, que decidiu pela não existência de vínculo empregatício.
Também contraria o entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro de 2023, após várias decisões monocráticas, a 1.ª Turma do STF decidiu por unanimidade pela inexistência do vínculo.
Vem em consonância, no entanto, com um movimento recente do TRT-2, que conheceu, em setembro, o vínculo de emprego em duas ações individuais movidas contra as plataformas de entregas Rappi e Levoo.
A decisão contra o iFood afeta diretamente mais 380 mil estabelecimentos e 360 mil entregadores que se beneficiam da plataforma. Em 2023, segundo a empresa, as atividades movimentaram R$ 110,7 bilhões ou 0,55% do PIB nacional, gerando mais de 900 mil postos de trabalho.
Ifoof diz que discussão de projeto fica prejudicada
Em nota enviada à Gazeta do Povoo iFood anunciou que vai solicitar a decisão. “O posicionamento destoa de decisões recentes do próprio TRT2 e gera insegurança jurídica para o setor de entrega ao estabelecer um modelo de vínculo por hora trabalhada, que não tem previsão na legislação atual e que não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo”, diz o texto.
Segundo a empresa, a determinação de uma única criação de obrigações empresariais que deveriam ser discutidas para todo o setor “o que atrapalha a competitividade do mercado, assimetrias e prejudica o modelo de negócio do iFood”.
A nota destaca que o acordeão prejudica a discussão em andamento no Executivo e no Congresso Nacional sobre a regulamentação do trabalho intermediado por plataformas.
“É fundamental avançar na construção de um marco regulatório que considere como características únicas do trabalho independente e sem vínculo dos entregadores, com proteção social para estes trabalhadores, equilíbrio para o ecossistema e segurança jurídica para as empresas, de modo que o setor possa continuar gerando renda e inovando”, conclui a nota.
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