Nesta sexta-feira (23), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli e Alexandre de Moraes votaram contra a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), no caso de morte do titular do plano.
Toffoli é o relator do caso que chegou ao STF após desentendimento entre o estado do Rio de Janeiro, a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg) e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj ).
Ao julgar o caso localmente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que os planos VGBL não poderiam ser tributados com o ITCMD ao serem transmitidos por herança, enquanto contratos do tipo PGBL estariam sujeitos à cobrança do imposto.
A decisão foi tomada em uma ação direta de inconstitucionalidade aberta contra uma lei estadual fluminense.
Após a decisão, Fenaseg e Alerj ingressaram com três recursos extraordinários no STF contra o acórdão do TJRJ.
Julgamento no STF
Mesmo reconhecendo que o PGBL funciona como um plano de previdência, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, entendeu que deveria ser aplicado ao plano o mesmo julgamento aplicado ao VGBL.
“Se o titular do plano falece, sobressai do PGBL (tal como no VGBL) o caráter de seguro de vida, não há estipulação em favor de terceiro”, disse Toffoli em outro trecho do seu voto.
“Sobressaindo do VGBL o caráter de seguro de vida com estipulação em favor de terceiro, no caso de falecimento do titular do plano, aplica-se a compreensão de que não consistem o direito e os valores recebidos pelos beneficiários em herança ou legado”, escreveu Toffoli em outro trecho.
De acordo com o ministro, o seu posicionamento não impede que a Receita Federal possa atuar contra eventuais “dissimulações”, “criadas mediante planejamento fiscal abusivo”.
O voto de Toffoli foi acompanhado integralmente por Moraes. Os outros ministros têm até dia 30 de agosto para depositarem os seus votos.
Repercussão geral
Atualmente, as regras de variação de acordo com a unidade federativa, e o resultado do julgamento deve estabelecer uma uniformização da cobrança em todo o país, seja com o reconhecimento da constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do recolhimento – o que ainda pode variar dependendo da modalidade do contrato do plano.
A análise do tema ocorre no momento em que o Congresso discute o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, um dos que regulamenta a reforma tributária e prevê a incidência do ITCMD sobre planos de previdência, tanto os do tipo PGBL quanto os VGBL.
A proposta já foi aprovada na Câmara e tramita agora no Senado. A depender da interpretação dos ministros do STF, o dispositivo previsto no PLP 108 pode ter efeitos limitados ou até nulos.
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