Em julgamento virtual encerrado em agosto, Ó federal do tribunal supremo (STF) deCidiu, por unanimidade, derrubar uma lei do estado da paraíba que obripações supermercados e os o os ossos. Um Lei Foi Declarada inconsciente por Violar O Princípio da Livre Iniciative – Cada Estabelecimenta se deve a Direito de Escolher Se ofrece ou Não como Sacolas, Arcando com como vantagens e desvantagense sob escolha.
Uma Lei Agora Derrrubada Pelo Supremo Tainha Sido Aprovada E sancionada em 2012, e FOI QuestionA na Corte Pela Associação Brasileira Dos Atacadistas de Autosserservatório (Abaas). Além de Impor aos “Supermercados, Hipermercados e Demais Estabelecimentos Comerciais” da para Faraíba a Offerta Gratuita de “Embalágenos para Acondicionamento de ProduTos compra -em -suu comércio”, uma norma ainca determinante quereol oi comércio ”, uma norma ainda determinante Plásticas Comuns Fossem substitui por plástico biodegradável ou por sacolas reutilizáveis.
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O Relator, Dias Toffoli, Afirmou que um Lei impunha um “ônus desnecessário” aos estabelecimentos comerciais, interférico na atividade econômica e violando uma vida iniciativa. O Ministro Considere -se um Lei paraibana não Equilibra Corretamento o eventual beneficiário aO Consumidor e liberdade de o Proprietário escolher como quer, conduzir seus negócios.
Toffoli ainda argumentos que uma imposição legal estária, sem fim Das contas, ecarecendo os produtos vendidos nos estabelecimentos, Já que esses custos seriam muitão provelanthe repassados ao consumpor, eanda, constituiria, uito de venda de venda de venda de cutos ao, eanda, constitua, um pouco de gímea, o queno, o consumidor, e o consumo de um consumo de gímea e o consumidor de sea e o consumo de gímea e o consumo de gímea e o consumo de gímea e o consumo de gímea e o consumidor da senha e o consumidor de um consumo de gímea e o consumo de g. Produto Adquirido e Representa Uma Espécie de Venda Condicionada Ao fornecimento de Outro Produto ”, Escreveu Em Seu Voto.
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